DECLARAÇÃO DOS AFRODESCENDENTES ANTE O FÓRUM DAS AMÉRICAS PELA DIVERSIDADE E A PLURALIDADE

Quito, Equador, 13 a 16 de março de 2001

PREÂMBULO

  1. Tendo presentes os princípios, normas e regras dos instrumentos internacionais relativos à promoção dos direitos humanos, e em particular a Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal de Direitos Humanos, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, reafirmando o compromisso dos povos das Nações Unidas em realizar os direitos fundamentais do homem, na dignidade e o valor da pessoa humana e na igualdade de direito de homens e mulheres; promovendo o progresso social e elevando o nível de vida de um conceito mais amplo da liberdade.

  2. Observando também que a Assembléia Geral das Nações Unidas em sua resolução 52/11 de 12 de dezembro de 1997, na que decidiu convocar a Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e as Formas Conexas de Intolerância, fixou como um dos principais objetivos da Conferência a análise dos fatores políticos, históricos, econômicos, sociais, culturais e de outro tipo que conduzem ao racismo, à discriminação racial, à xenofobia e às formas conexas de intolerância.

  3. Conscientes de que a Conferência Mundial deve examinar detidamente a complexa interação existente entre a discriminação baseada na raça e a discriminação baseada em outros motivos, assim como a marginalização econômica e a exclusão social; demandar que a ONU, a OEA e os Estados na Região reconheçam os povos afrodescendentes e que desenvolvam legislação, políticas e programas para proteger e promover os direitos civis e políticos destes povos e dentro de seus respectivos Estados e a ser incluídos em todos os níveis do processo da conferência mundial.

  4. Reconhecemos que os povos afrodescendentes somos os sobreviventes do maior holocausto da história contemporânea, distribuídos como seres escravizados, considerados não humanos através das Américas, Europa, Ásia e África. O tráfico de escravos, o colonialismo, a segregação, outras formas de racismo contemporâneo, a discriminação racial, o efeito traumático do deslocamento forçado, a exploração sexual, a humilhação à dignidade humana mutilam e seqüestram as habilidades para alcançar suas potencialidades como cidadãos iguais do mundo e condenamos as atitudes e indiferenças da comunidade internacional que continua ignorando e aprofundando as práticas contemporâneas de escravidão.

  5. Reconhecendo os resultados do trabalho e aporte realizado pelos povos da América, dentro do processo preparatório da Conferência, ratificados no projeto de Declaração e Plano de Ação de Santiago e, em particular, as áreas temáticas que incubem aos povos afrodescendentes.

  6. Considerando que as lutas e reivindicações sociais, políticas e econômicas apontam ao desagravo, ainda pendente das sociedades envolvidas no tráfico de escravos.

  7. Enfatizando que as diferentes instâncias preparatórias desta Conferência permitiram identificar claramente que o povo afrodescendente é um grupo vulnerável e vítima do racismo e discriminação racial, sem perder de vista a perspectiva universal do tema, logrando articular uma visão específica sobre as particularidades sub-regionais e nacionais em concordância com os temas centrais que propõe a Conferência Mundial.

  8. Ressaltando que os vínculos dos povos afrodescendentes com o tráfico de escravos, como força de trabalho, contribuiu significativamente ao desenvolvimento das Nações, nos situa em realizadores de um fato histórico que acelerou o rumo da humanidade e que portanto, nos constitui como sujeitos de uma dívida universal.

  9. Reconhecendo também que as diferentes instâncias preparatórias desta Conferência permitiram identificar que existe um fenômeno denominado “racialização e etnização de pobreza” que, somado a já reconhecida feminização da pobreza, deve enfrentar-se com a incorporação das perspectiva etnoracial em todas as políticas específicas que se impulsionem para combater a pobreza dos povos afrodescendentes e, em especial, das mulheres e jovens afrodescendentes.

  10. Reafirmando os princípios, normas, regras e instrumentos internacionais relativos à promoção dos direitos das mulheres, contidos nas convenções, declarações e pactos internacionais.

DECLARAMOS:

  1. Demandamos o reconhecimento dos povos afrodescendentes como sujeitos de todos os direitos humanos já que fomos vítimas de racismo, discriminação racial e escravidão.

  2. Afirmamos que devemos ser tratados com eqüidade e respeito à dignidade, que não devemos sofrer nenhuma discriminação por origem, cultura, cor da pele, religião, língua, agravadas por causa da idade, gênero, orientação sexual, deficiência e posição sócio-econômica. Portanto, temos o direito a nossa cultura e a nossa própria identidade, a participar livremente em igualdade de condições na vida política, social, econômica e cultural, ao desenvolvimento no marco de nossas próprias aspirações e costumes.

  3. Exigimos ser reconhecidos como atrizes e atores políticos de relevância, sujeitas e sujeitos de desenvolvimento e sobre os e as quais os Estados e organismos internacionais têm responsabilidade política e econômica.

  4. Denunciamos que a exclusão do tema dos povos afrodescendentes na Agenda proposta pela Alta Comissionada de Direitos Humanos para ser considerada na Terceira Conferência Mundial sobre Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Formas Conexas de Intolerância, constitui uma contradição ao espírito e à proposta da Conferência Mundial.

  5. Chamamos a atenção de que a situação dos povos afrodescendentes constitui um exemplo contundente no contexto do Racismo e Discriminação Racial, por conformar um grupo violentado consistentemente em nossa dignidade humana.

  6. Reconhecemos o aporte das mulheres afrodescendentes na construção das sociedades e países da América e o Caribe e que todas as formas em que se manifesta o racismo, a discriminação e a xenofobia têm conotações particulares e se agudizam especialmente nas mulheres afrodescendentes.

  7. Reconhecemos os direitos dos povos afrodescendentes e, especialmente, os direitos das mulheres afrodescendentes a desfrutar do desenvolvimento, qualidade de vida com trabalho, educação, saúde, recreação e uma verdadeira participação política.

DECLARAÇÃO

  1. Exigimos aos Estados que afirmem que uma das vítimas principais do racismo nas Américas somos os afrodescendentes.

  2. Exigimos aos Estados que reconheçam e valorem os quinhentos anos de contribuição dos afrodescendentes à riqueza econômica, cultural, lingüística, artística e à identidade histórica das Américas.

  3. Demandamos que a escravidão e a servidão de povos afrodescendentes, cujas seqüelas ainda estão vigentes, amparadas na ideologia racista e colonialista, constituíram crimes de lesa-humanidade. Esta Declaração aponta o direito dos povos à reparação, assinalando aos Estados que comecem a reparação como obrigação moral e ética, que deve orientar as políticas nacionais e internacionais em seus países e aos organismos internacionais como os responsáveis de gestioná-la e servi-la. Isto requererá discussões sérias e profundas com afrodescendentes em todos os países.

  4. Demandamos que os Estados demonstrem vontade política para acabar com o racismo e o desequilíbrio de poder e riquezas em prejuízo dos afrodescendentes, produto do genocídio, escravidão, racismo e outras formas de exploração. Instamos aos Estados a que reconheçam que estes atos impediram o desenvolvimento dos povos afrodescendentes.

  5. Solicitamos aos Estados reafirmar que os afrodescendentes têm direito a sua identidade cultural e ao reconhecimento legal de sua identidade como direito fundamental. Isto requer a adoção de medidas para proteger e promover as identidades dos afrodescendentes.

  6. Demandamos aos Estados que desenvolvam legislações, políticas e programas para reconhecer os direitos dos povos afrodescendentes a suas terras ancestralmente habitadas e aos territórios e recursos naturais. Convocamos aos Estados que reconheçam os direitos dos afrodescendentes à administração, controle e uso destes recursos naturais através de práticas tradicionais.

  7. Convocamos aos Estados a denunciar e pôr fim à pressão sistemática aplicada por métodos administrativos e legais que privam os descendentes de africanos de suas terras, territórios e recursos naturais. Tais pressões amparadas pelos Estados resultaram no deslocamento interno, migração, altos níveis de pobreza e a destruição de famílias, culturas e ecossistemas.

  8. Convocamos aos Estados e à comunidade internacional a reconhecer que os afrodescendentes são vítimas de brutalidade policial e percebem um trato discriminatório grave no sistema judicial.

  9. Convocamos aos Estados a respeitar, proteger e promover as identidades religiosas dos afrodescendentes, a cessar a persecução religiosa, social e econômica de grupos tais como os Rastafari ou outras expressões de espiritualidade Africana.

  10. Identificamos também que o fenômeno do racismo estrutural e sistemático encoberto em práticas de organismos estatais, as políticas públicas, os investimentos para o desenvolvimento que são implementados pelos Estados a partir da invisibilização e a negação das conseqüências do racismo e a discriminação praticada contra os afrodescendentes, aprofundou a desigualdade e as violações aos direitos fundamentais, econômicos, sociais e culturais.

  11. Exigimos aos meios de comunicação de massa a eliminação de estereótipos, imagens pejorativas da estética, valores culturais e religiosos das pessoas e povos afrodescendentes.

  12. Exigimos o desenvolvimento de propostas curriculares na formação dos docentes sobre a contribuição deste povo na construção de nossos respectivos países, contribuindo à diminuição do racismo, discriminação e xenofobia.

  13. Demandamos a inclusão dos povos afrodescendentes nos planos de desenvolvimento sociais, econômicos, culturais e educativos como um instrumento para eliminar os mapas de pobreza e a ausência de pesquisa sobre a situação racial, o racismo e outras formas de intolerância.

  14. Alertamos sobre a prática de racismo ambiental que se constitui em uma forma de racismo contemporâneo  que ameaça a vida dos povos afrodescendentes.

  15. Demandamos aos Estados a responsabilidade de implementar políticas públicas de Ação Afirmativa, de curto, médio e longo prazo, para os quais se requerem recursos dos estados e dos organismos internacionais.

  16. Exigimos aos Estados a adesão, respeito e cumprimento do Convênio 111 da OIT que assegura a eliminação de todas formas de discriminação no mercado de trabalho.

  17. Denunciamos as condições inumanas das prisões, que afetam desigualmente os afrodescendentes e exigimos a abolição definitiva da pena de morte, porque é contrária a todos os princípios e instrumentos dos direitos humanos, cuja aplicação está, ademais, entrecortada por preconceitos racistas.

  18. Reclamamos o reconhecimento que até o momento os Estados não garantiram, do desfrute pleno dos direitos sexuais e reprodutivos; além disso, os corpos das mulheres afrodescendentes serviram como laboratórios de experimentação, negando-lhes não somente o direito à informação, mas o de tomar decisões sobre seus próprios corpos.

  19. Exigimos incorporar políticas públicas de ações afirmativas em favor das mulheres afrodescendentes, orientadas a diminuir a brecha existente entre mulheres e homens, potenciando as capacidades produtivas das mulheres afrodescendentes assim como sua inserção bem sucedida ao mercado de trabalho, por meio da educação e a capacitação técnica em atividades que promovam a eqüidade de gênero e a qualidade de vida.

  20. Requeremos que a Organização Pan-americana da Saúde promova ações para o reconhecimento da variante raça/etnia/gênero como variável significativa no campo da saúde e que desenvolva projetos específicos de prevenção.

  21. Alentamos aos Estados que identifiquem os fatores que impedem o acesso e ascensão dos afrodescendentes no serviço público e a que tomem medidas para eliminar as barreiras identificadas. Assim como no setor privado, que realizem suas práticas de contratação, remuneração e ascensão de pessoal, com o objetivo de assegurar a presença de afrodescendentes em todos os níveis hierárquicos.

  22. Solicitamos aos Estados que praticaram e se beneficiaram com o tráfico de escravos a reconhecer as agressões e a dor infligida aos povos afrodescendentes e que iniciem um diálogo construtivo, dirigido a identificar e aplicar medidas de satisfação de tipo ético, legal e outras que possam ser acordadas.

  23. Pedimos à Comissão de Direitos Humanos que considere a criação de Grupos de Trabalho ou outros mecanismos nas Nações Unidas para o estudo e a pesquisa dos problemas da discriminação racial nos povos afrodescendentes e, em especial, a de mulheres afrodescendentes.

  24. Demandamos dos Estados e os organismos internacionais o desenvolvimento de programas que garantam o acesso afirmativo às tecnologias de comunicação e desenvolvimento, para garantir que não se siga aumentando a brecha de desenvolvimento que exclui a afrodescendentes. Se deve impulsionar este acesso afirmativo com eqüidade para as mulheres.

  25. Exigimos a interrupção do deslocamento forçado de afrodescendentes de suas terras e territórios e o uso das comunidades como depósitos de lixos tóxicos.

  26. Exigimos aos Estados garantir o direito ancestral às terras e territórios, assim como o manejo e controle dos recursos ambientais e produtivos, de maneira eqüitativa entre mulheres e homens afrodescendentes.

  27. Instamos aos Estados que reconheçam o direito de propriedade das terras ancestralmente ocupadas pelos afrodescendentes, definindo os marcos legais nos países onde não existam, titulando esses territórios, assim como adotando medidas que promovam o desenvolvimento integral dos afrodescendentes que as ocupam.

  28. Demandamos o compromisso dos organismos de cooperação internacional a priorizar os povos afrodescendentes para o fortalecimento organizativo, promoção da liderança, desde uma perspectiva das pessoas envolvidas e, de maneira especial, as mulheres.

  29. Instamos aos Estados e organismos internacionais para a ampliação de formas mais democráticas nos meios de comunicação, como instrumento para combater o racismo, sexismo e discriminação em sua forma mais ampla.

  30. Exigimos aos Estados, às instituições financeiras e de desenvolvimento e às instituições vinculadas ao Sistema das Nações Unidas que desenvolvam políticas que priorizem e destinem fundos a áreas de competência para melhorar a qualidade de vida dos afrodescendentes, prestando especial atenção a suas necessidades nos países em desenvolvimento, integrando-os na preparação e execução dos mesmos.

  31. Exigimos aos Estados, instituições financeiras e de desenvolvimento e às instituições vinculadas ao Sistema das Nações Unidas que formulem projetos especiais, pelos condutos apropriados e com a participação dos afrodescendentes, para apoiar iniciativas a nível comunitário e facilitar o intercâmbio de informação e conhecimentos técnicos entre os povos afrodescendentes.



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