CONFERÊNCIA
MUNDIAL CONTRA O RACISMO, A DISCRIMINAÇÃO RACIAL, A
XENOFOBIA E FORMAS CONEXAS DE INTOLERÂNCIA
DECLARAÇÃO
DOS POVOS INDÍGENAS DA AMÉRICA EM QUITO
No
marco do Decênio Internacional para os Povos Indígenas,
os povos e organizações indígenas participantes
no Fórum das Américas pela Diversidade e a Pluralidade,
reunidos na cidade de Quito, Equador, de 13 a 16 de março de
2001, adotamos as propostas contidas na presente Declaração,
sendo as reflexões e o aporte das e dos participantes, através
dos quais exigimos o fim do racismo e da discriminação
contra nossos povos, e demandamos o reconhecimento pleno de nossos
direitos.
Estas
propostas constituem nossas exigências aos Estados e à
Comunidade Internacional, baseadas na dívida histórica
que estes têm com nossos Povos Indígenas e deverão
ser levadas em consideração no processo preparatório
e a Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação
Racial, a Xenofobia e formas Conexas de Intolerância a
realizar-se em Durban, África do Sul, em 2001.
CONSIDERANDO:
Que
o racismo, a discriminação, a xenofobia e as formas de
intolerância próprias da ideologia ocidental dominante e
que se refletem na relação que a sociedade ocidental
manteve com os Povos Indígenas na América se constitui
em um problema histórico, com profundas raízes no
colonialismo, na escravidão de Povos inteiros, homens e
mulheres, começando com a invasão de 1492 e presente
até hoje, negando aos Povos Indígenas sua livre
determinação.
Que
os Povos Indígenas somos possuidores de uma riqueza cultural,
material e espiritual baseada em nossa cosmovisão que aceita,
respeita e valora a todas as culturas e povos, motivo pelo qual
consideramos necessário contribuir à unidade na
diversidade e continuar desenvolvendo processos que harmonizem o
particular e o universal, através de um diálogo
intercultural expressado em políticas e processos a nível
local, nacional e internacional.
Que
os processos de construção democrática em nossos
países, assim como os programas orientados à superação
da pobreza e o avanço a sociedades mais justas e eqüitativas
com una plena vigência dos direitos políticos,
econômicos, sociais e culturais, não levaram em
consideração o apoio aos povos indígenas,
excluindo-os e marginalizando-os.
Que
a globalização econômica e do sistema neoliberal
contemporâneos vêm a reatualizar e agudizar a
discriminação institucionalizada e sistemática
contra nossos povos, perpetuando-nos na agudização da
pobreza e a marginalidade, negando-nos o direito à vida que
ameaça de maneira integral a sobrevivência dos Povos
Indígenas em todos os aspectos, em nossas terras, territórios,
nossa integridade individual e coletiva, nossa cosmovisão,
formas de organização e nosso patrimônio, valores
culturais, espirituais e tradicionais.
Que
o despojo da terra e territórios significa forçar a
grande parte dos povos indígenas a uma migração
aos centros urbanos, incrementando a pobreza e a desintegração
familiar, afetando especialmente às mulheres, às
meninas e aos meninos.
Que
as manifestações do racismo e a discriminação
incluem e se manifestam, entre outros, nos seguintes fatos:
Os
Povos Indígenas fomos vítimas e seguimos sofrendo atos
de genocídio, etnocídio e ecocídio.
A
extensão do colonialismo em todas suas expressões
seguem despojando-nos de nossos conhecimentos ancestrais, o uso de
nossas línguas, nossas práticas culturais e
espirituais, das economias e formas de vida tradicionais de nossos
povos; assim como de nosso patrimônio cultural e intelectual,
do qual fazem parte nossa espiritualidade, lugares sagrados e os de
significação histórica, as práticas de
saúde, conhecimentos importantes baseados em plantas e
cultivos tradicionais e agora também de códigos
genéticos humanos, animais e vegetais.
As
práticas baseadas em uma ideologia de superioridade imposta
desde a sociedade ocidental a nossos povos, pretendem desaparecer a
identidade indígena considerando-a inferior, incluindo
processos de migração que transformam maiorias
indígenas em minorias em nossos próprios territórios:
a implementação de políticas de esterilização
forçadas a homens e mulheres que impedem nosso pleno
desenvolvimento.
Os
deslocamentos e relocalizações forçados de
Povos Indígenas fora de nossos territórios por
conflitos armados ou militarização com o pretexto de
luta de narcotráfico, a exploração de recursos
naturais e a execução inconsulta de megaprojetos
contra a vontade de nossos povos atentam contra a vida e integridade
dos mesmos.
A
exclusão de nossos Povos Indígenas dos direitos
sociais de saúde, educação, acesso à
vivenda, formação e capacitação em todos
os níveis, assim como do emprego, ocasiona a frustração
de nossos planos integrais de vida e nosso maior empobrecimento,
gerando deslocamento e desintegração.
Apesar
de que alguns Estados dentro de suas Constituições
Políticas nacionais reconheceram as Jurisdições
Especiais Indígenas, a imposição da hegemonia
de sistemas jurídicos coloniais e neocoloniais desconhece e
anula os sistemas jurídicos próprios de nossos Povos
Indígenas e reproduz a discriminação
sistemática sofrida pelos Povos Indígenas.
A
falta de defesa dos indígenas ante a justiça se
encontra agravada pelo desconhecimento das leis e a falta de acesso
adequado aos tribunais, uma defesa nos próprios idiomas e a
negação do princípio do devido processo.
Os
sistemas educativos de comunicação, assim como
práticas religiosas impostas, são transmissores e
geradores de racismo, discriminação e menoscabo dos
Povos Indígenas, excluem nosso pensamento, idioma,
espiritualidade, ciência e tecnologia próprios, e
terminam afetando a identidade e o desenvolvimento de nossos povos.
O
desconhecimento existente do aporte das mulheres indígenas à
contribuição como geradoras de vida, transmissoras de
cultura e aporte à mudança e ao sustento indígena
geraram a falta de respeito à identidade e desconhecimento
das práticas culturais tradicionais dos povos indígenas.
PORTANTO:
Os
Povos Indígenas convocamos a construir uma nova forma de
relação com os Estados e seus governos, para definir
formas de coexistência baseadas no respeito a nossa livre
determinação, à diversidade social, cultural,
espiritual, lingüística, de ordenamento jurídico
territorial e organizativo entre Povos Indígenas, e entre
estes e os Estados.
Os
Povos Indígenas da América exigimos aos organismos
internacionais, aos Estados e seus governos, incorporar as seguintes
medidas, que deverão levar-se a cabo com a nossa mais ampla e
efetiva participação:
A.
Ações Legais
Exigimos
que a comunidade internacional, a ONU e a OEA, reconheça
que os Povos Indígenas somos POVOS no sentido que este
termo tem no Direito Internacional. A este respeito, urgimos a
aprovação do projeto de Declaração
Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, aprovado pela
Subcomissão de Prevenção de Discriminações
e Proteção às Minorias em sua Resolução
1994/45, assim como o projeto de Declaração
Americana, uma vez sejam consensuados com os Povos Indígenas.
Exigimos
que os Estados reconheçam os avanços e espaços
abertos pela luta dos Povos Indígenas em diversos
mecanismos e instâncias do sistema internacional.
Expressamos nossa satisfação pela criação
do Fórum Permanente para os Povos Indígenas,
organismo adscrito ao Conselho Econômico e Social das Nações
Unidas, e nosso compromisso para impulsionar ativamente sua rápida
constituição e execução, garantindo
uma ampla e genuína participação dos Povos
Indígenas para conseguir uma composição
representativa que contribua ao avance unitário do
Movimento Indígena e a preservação dos
espaços conquistados até o presente, em particular,
a do Grupo de Trabalho sobre Populações Indígenas.
Exigimos
que os Estados reconheçam os direitos indígenas em
suas respectivas constituições políticas e
demais normativas. Estes direitos devem compreender o direito a
nossas terras, territórios e seus recursos naturais, a
exercer e desenvolver nossos próprios sistemas jurídicos
e suas faculdades jurisdicionais e a decidir sobre nosso próprio
desenvolvimento político, econômico, social,
espiritual e cultural, e o de nossas instituições e
autoridades tradicionais.
Exigimos
aos Estados que incorporem em seus ordenamentos jurídicos
os direitos coletivos dos Povos Indígenas e garantam sua
plena aplicação sancionando penalmente toda conduta
ofensiva, excludente, discriminatória e racista a respeito
dos Povos Indígenas.
Nos
Estados em que se negociaram e subscreveram Tratados entre estes e
os Povos Indígenas, exigimos que os direitos neles
reconhecidos sejam elevados aos mais altos níveis de suas
respectivas legislações.
Exigimos
que os governos subscrevam, ratifiquem e/ou apliquem plenamente os
seguintes convênios e tratados internacionais: Convênio
169 da OIT, a Convenção Internacional sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
Racial, e a Formulação da Declaração
prevista no Artigo 14, Convenção
Internacional para a Proteção dos direitos de Todos
os Trabalhadores Migrantes e seus Familiares, Convênio
sobre os Direitos das Crianças, Convenção
sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra a Mulher e a Convenção
para Prevenir, Sancionar e Eliminar a Violência contra a
Mulher.
Exigimos
a formulação, reformulação e execução
de políticas e legislações sobre os
trabalhadores migrantes indígenas e mulheres, jovens,
meninas e meninos por parte dos Estados, com ampla participação
de suas organizações e outras entidades vinculadas à
temática, que estabeleçam a plena vigência dos
direitos humanos fundamentais das populações
migrantes e os serviços migratórios que correspondam
nesse contexto.
B.
Participação Política e Social
Exigimos
que os Estados impulsionem e assegurem reformas políticas
que permitam uma participação plena e efetiva e
representação dos Povos Indígenas na
estrutura de um novo modelo de Estado.
Exigimos
que os Estados garantam o pleno exercício e desenvolvimento
das instituições e autoridades indígenas,
respeitando a forma de organização social e
territorial própria dos Povos Indígenas, e que sua
opinião seja determinante para a adoção de
decisões sobre políticas que os afetem.
Exigimos
que se adotem políticas e ações públicas
que levem em consideração as especificidades
culturais dos Povos Indígenas a que se dirigem, incluindo
políticas a favor de desenvolvimento da família
indígena.
Exigimos
que os Estados designem e reorientem a inversão de recursos
suficientes nos respectivos orçamentos nacionais para o
fortalecimento das comunidades e organizações
representativas dos Povos Indígenas, na luta pela
erradicação de todas as formas de racismo e pobreza,
pela afirmação de seus direitos inalienáveis,
nos níveis local, nacional, regional e internacional com a
participação plena e efetivas dos Povos Indígenas.
C.
Educação, Cultura e Comunicação
Exigimos
que os Estados que saquearam o patrimônio tangível e
intangível, fontes históricas, arquivos e pesquisas
da América, restituam a seus lugares de origem ou se
indenizem os danos causados.
Exigimos
aos Estados o apoio político e econômico para o
desenvolvimento dos processos de educação
intercultural, bilíngüe e seus próprios
sistemas de educação e idiomas, promovendo programas
e políticas educativas e de comunicação que
promovam uma relação integral do ser humano com a
natureza.
Exigimos
que os organismos internacionais e os governos dos Estados
permitam que as organizações e Povos Indígenas
tenham meios de comunicação próprios e amplo
acesso aos meios de comunicação públicos e
privados.
Exigimos
que cesse a exploração das imagens culturais dos
povos indígenas, em especial a das mulheres indígenas,
assim como demandamos a eliminação dos estereótipos
negativos de nossa identidade, idioma, costumes e tradições,
que são promovidos pelos diversos meios de comunicação.
D.
Conclusões Finais
Reafirmamos
nossa vontade e compromisso de trabalhar em conjunto com outros
povos e setores afetados por estes mesmos fenômenos,
conscientes de que somente a articulação e a aliança
entre os atores interessados poderão contribuir a forjar
uma comunidade internacional livre de racismo.
Socializar
e dinamizar os planos locais, nacionais e regionais de ação
contra o racismo e a discriminação que incorporem
os programas de ação que surjam da Conferência
Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a
Xenofobia e Formas Conexas de Intolerância do ano 2001.
Reafirmamos
nossa decisão de não deixar impunes os crimes
cometidos contra os povos indígenas do mundo, incluindo a
violência sexual, recorrendo aos tribunais e instâncias
nacionais e internacionais em cada caso.
Realizado
na cidade de Quito, em 16 de março de 2001, em ocasião
do Fórum das Américas pela Diversidade e a Pluralidade.
Nota:
Estamos de acordo que os aspectos assinalados à continuação
são importantes; contudo, consideramos que se traduza em uma
resolução independente, como reconhecimento à
luta de cada um dos povos indígenas.
E.
Os Povos Indígenas das Américas:
Saudamos
a vitoriosa mobilização dos Povos Indígenas
equatorianos, liderando a luta de todo seu povo, em demanda de uma
política participativa, de reconhecimento da pluralidade e de
promoção de um desenvolvimento com justiça e
eqüidade.
Saudamos,
igualmente, a marcha dos indígenas zapatistas do México
a favor de fazer respeitar seus direitos e a adoção de
um marco jurídico e político idôneo para garantir
seu direito à autonomia e à justiça social.
Condenamos
o incumprimento dos acordos de Paz em Guatemala e a burla de que
foram objeto os Povos Indígenas, principais vítimas do
conflito que ensangüentou a esse país irmão por
mais de três décadas.
Condenamos
a repressão em contra de líderes indígenas e
seus povos no Equador, em Honduras, no Chile, México, Peru, na
Bolívia, Guatemala e em outros países da região.
Condenamos
o Plano Colômbia e o programa de coca zero em
Bolívia, apoiados pelos Estados Unidos e que trazem consigo
mais repressão, militarização e sofrimento para
os Povos Indígenas e não Indígenas, com o risco
de que possam constituir-se em problemas regionais de imprevisíveis
conseqüências.
Alertamos
sobre a existência de grupos racistas violentos na Argentina e
outros países da região, que estão atacando e
semeando terror nas comunidades de imigrantes, muitos deles
indígenas, chegando inclusive a atacar famílias e
assassinar pessoas.
Quito,
15 de março de 2001.