Declaração das Mulheres Afrodescendentes frente ao Forum das Américas pela Diversidade e a Pluralidade

Quito, Equador, 13 ao 16 de março de 2001


"Mulheres Afrodescendentes Contra o Racismo, a Xenofobia, a Intolerância e a Discriminação"


Preámbulo

1. Nos reconhecendo como mulheres afrodescendentes sujeitas de todos os direitos de humanas, como atrizes políticas, responsáveis de nosso proprio destino e co-responsáveis em igualdade de condições dos povos afrodescendentes de América e o Caribe.

2. Reafirmando os principios, normas, regras e instrumentos internacionais relativos à promoção dos direitos humanos, aos direitos das mulheres e de não discriminação contidos nas convenções, declarações e pactos internacionais.

3. Nos posicionando como atrizes políticas e como expressão dos nossos povos e comunidades afrodescendentes de primeira ordem, no processo local, nacional e internacional da Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Formas Conexas de Intolerância.

4. Reclamando o reconhecimento do nosso aporte e de nossas antepassadas na construção das sociedades e países de América e o Caribe.

5. Reconhecendo que todas as formas em que manifesta-se o racismo, a discriminação e a xenofobia tem connotações particulares e agudizam-se nas mulheres afrodescendentes de América e o Caribe.

6. Assumindo nosso direito a desfrutar do desenvolvimento, qualidade de vida com trabalho, educação, saúde, recreação e uma verdadeira participação política.

7. Saindo da invisibilização na qual estivemos envolvidas por causa do racismo estrutural e das diversas formas em que manifesta-se a discriminação em nossos países, apesar de que somos mais de 80 milhões de mulheres afrodescendentes em América e o Caribe.

8. Reafirmando nossa atitude e práticas de aliança com diversos atores sociais e de trabalho coletivo em nossos povos e comunidades.

9. Ressaltando a importancia das mulheres na prevenção e resolução de conflitos e a construção da paz para fortalecer a necessidade da sua participação igualitaria.

10. Articulando uma proposta política sólida que parte da nossa experiencia acumulada, da teoría e do conhecimento ancestral.

11. Considerando a importancia das manifestações culturais dos afrodescendentes.

12. Afirmando que sem uma visão inclusiva das mulheres será impossivel erradicar o racismo, a discriminação e a xenofobia.

13. Comprometidas na construção de sociedades verdadeiramente democráticas que respeitem às pessoas e que tenham nas suas agendas a luta permanente contra o racismo, o sexismo, a homofobia e todas as formas de discriminação.

14. Nos reconhecendo como mulheres afrodescendentes, diversas em nacionalidade, orientação sexual, idioma, condição física, idade e morando em zonas rurais e urbanas para impulsar uma luta transformadora pela equidade e o respeito.

15. Nos reconhecendo como interlocutoras válidas de nossos próprios interesses com capacidade política para impulsar transformações estruturais em nossa realidade, assumindo o papel fundamental das mulheres afroamericanas no desenvolvimento de nossos povos e comunidades apesar de que históricamente temos enfrentado as piores condições, uma maior marginação e uma exclusão sistemática.


Declaramos

16. Que os fenómenos da discriminação, o racismo, o sexismo e a xenofobia encontram-se ainda encobertos nas práticas dos organismos estatais, as políticas públicas, os investimentos para o desenvolvimento que implementam os Estados e que manifestam-se na invisibilização e negação das mulheres afrodescendentes.

17. Que a III Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e as Formas Conexas de Intolerância é uma excelente oportunidade para comprometer aos Estados e aos organismos multilaterais e internacionais para que adotem medidas e impulsem ações para erradicar o racismo e a discriminação racial, que afetam de forma especial a mulheres afrodescendentes.

18. Que os Estados da Região tem a obrigação de garantir-mos como mulheres afrodescendentes o pleno desfrute dos direitos humanos incluido o direito ao desenvolvimento.

19. Demandamos dos governos o reconhecimento da importanica das expressões artísticas e o apoio às instituições que reinvindicam os direitos culturais, habilitanto espaços permanentes com recursos e ações pertinentes e relevantes para a criação, produção e promoção da cultura dos afrodescendentes.

20. Condenar aos Estados que obrigam a emigrar às mulheres afrodescendentes, e não oferecer as condições socio-econômicas, nem os direitos humanos, sociais, econômicos e culturais mínimos que nos permitam a permanencia em nossos países de origem.

21. Os Estados e organismos internacionais comprometidos na construção da paz devem garantir a participação equitativa das mulheres afrodescendentes para incrementar seu papel na toma de decisões, na prevenção e resolução de conflitos, em todos os esforços para manter e promover a paz e a segurança.

22. Os Estados devem oferecer todas as condições e garantir os direitos humanos das mulheres afrodescendentes deslocadas pelos conflitos armados, como é o caso da Colombia.

23. Condenar a exploração sexual e o tráfego de crianças, jóvens e mulheres afrodescendentes e exigir aos Estados que assumam a responsabilidade para evitar e parar esse tipo de práticas.

24. Os Estados tem negado o direito de construir e reafirmar a identidade de afrodescendentes especialmente para crianças por causa às políticas educativas e culturais que negam a diversidade e que promovem uma falsa identidade nacional baseada na homogeneidade.

25. Que os Estados devem garantir o pleno desfrute dos direitos das mulheres afrodescendentes deslocadas e refugiadas internas e internacionais e oferecer-lhes as condições para uma sã inserção temporal ou permanente nas comunidades ou países que as recebem.

26. Que até o momento os Estados não tem garantido o desfrute pleno dos direitos sexuais e reprodutivos e que, porém, os corpos das mulheres afrodescendentes tem servido como laboratórios de experimentação, negando-as não só o direito à informação senão a tomar decisões sobre seus próprios corpos.

27. Que o VIH e AIDS apresentam-se de maneira alarmante em algumas de nossas comunidades, prejudicando de maneira particular às mulheres, sem que exista uma resposta efetiva por parte dos Estados e organismos multilaterais.

28. Que as mulheres afrodescendentes contamos com uma importante experiencia de organização, no entanto, é importante o fortalecimento organizativo e impulsar as lideranças.

29. Que as novas tenologías de comunicação e desenvolvimento tem aberto uma brecha maior de exclusão dos povos afrodescendentes especialmente das mulheres, convertendo-se num fenómeno de apartheid digital.


Propormos:

30. Que em todas as políticas de combate ao racismo se incorpore de maneira seria e sistemática a perspectiva de gênero, junto com ações e estrategias específicas que abordem a problemática particular das mulheres afroamericanas e afrocaribenhas .

31. Reconhecer que existe um fenómeno denominado "racialização e etnização da pobreza" que somado à já reconhecida feminização da pobreza, debe se enfrentar com a incorporação da perspectiva etno racial em todas as políticas específicas que se impulsarem para combater a pobreza das mulheres.

32. Que se tomem medidas especiais dirigidas a garantir o direito à saúde às mulheres afrodescendentes, já que até o momento, o acesso aos serviços sociais e especialmente, os serviços de saúde tem connotações racistas.

33. Que os Estados promovam programas especiais para brindar informação e garantam o pleno desfrute dos direitos reprodutivos das mulheres afrodescendentes.

34. Garantir o pleno desfrute dos direitos sexuais, promovendo estrategias que eliminem os estereotipos sobre a sexualidade das mulheres afrodescendentes.

35. Garantir a atenção, tratamento e outros serviços às mulheres que vivem com VIH e AIDS.

36. A incorporação de políticas públicas de ações afirmativas a favor das mulheres afrodescendentes orientadas a diminuir a brecha existente entre mulheres e homens, do mesmo jeito considerar nas léis de quotas uma proporcionalidade para as mulheres afrodescendentes.

37. A criação de enderêços ou áreas especializadas em mulheres afrodescendentes, dirigidas por técnicas afrodescendentes nos Escritórios Guvernamentais ou Institutos das Mulheres, para impulsar as ações e os compromissos concretos da Conferência contra o Racismo e de todas as Conferências e Cumes Internacionais, nas quais registraram-se convênios a favor das mulheres.

38. Que a Cooperação Internacional incorpore dentro das suas Agendas aos Povos Afrodescendentes como uma prioridade, na qual se considere às mulheres afrodescendentes nas suas condições particulares e com suas necessidades especiais.

39. Potenciar as capacidades produtivas das mulheres afrodescendentes, assim como sua inserção exitosa ao mercado de trabalho, por meio da educação e a capacitação técnica em atividades para promover a equidade de gênero e a qualidade de vida.

40. Garantir o direito aos territorios e aos recursos produtivos das mulheres afrodescendentes em igualdade de condições que os homens para que participem na ativação económica e productiva das suas comunidades e povos.

41. A criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional, assim como Fundos para o Desenvolvimento Nacional de afrodescendentes que destine equitativamente os recursos para o desenvolvimento entre mulheres e homens.

42. Impulsar programas que garantem o acesso à educação formal e técnica às mulheres afrodescendentes para permitir-lhes o desenvolvimento e melhores condições de vida. Do mesmo jeito, é imperativo eliminar as connotações racistas do histórico escolar.

43. Promover programas e ações de curto e mediano prazo que garantem o acesso às tecnologías de comunicação e desenvolvimento das mulheres e povos afrodescendentes, procurando reduzir a brecha digital existente.



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