O Them Romano o Kaber Shau Katar Amari dei e Phub.

Cidinimoss Romano Andar e America

Kito (Ekuador) dekar o12 – 14 shi kai o 16 po marci katar o 2001

El pueblo Rom (Gitano): el Otro Hijo de la Pacha Mama.

Cónclave Continental del Pueblo Rom (Gitano) de las Américas,

Quito (Ecuador), 12 al 16 de marzo de 2001

The Peoples Roma: the other children of Pacha Mama.

Continental Meeting of the Roma Peoples of the Americas,

Quito (Ecuador), March 12 – 16, 2001


O OUTRO FILHO DA PACHA MAMA: DECLARAÇÃO DO POVO ROM DAS AMÉRICAS

As subscritas organizações e kumpania Rom reunidas no encontro “O Povo Rom: O Outro Filho da Pacha Mama. Conclave Continental do Povo Rom das Américas”, celebrado em Quito (Equador), de 12 a 16 de março de 2001, no marco do “Fórum das Américas pela Diversidade e a Pluralidade” e,

CONSIDERANDO:

  • Que distintas kumpania e grupos familiares Rom vivem em vários países da América desde a época colonial e, nesse sentido, nossa presença como povo é preexistente à conformação de muitas das atuais Repúblicas;

  • Que, coletivamente, o povo Rom não é um povo adventício, recém chegado, nem estrangeiro, mas que tem uma longa trajetória e presença em quase todos os países do continente americano;

  • Que realizamos incomensuráveis aportes, não reconhecidos pela sociedade gadee aos processos de conformação das nacionalidades de distintos países do continente;

  • Que o povo Rom nunca pretendeu dominar nem impor sua cultura a outros povos e, contrariamente, sempre caracterizou-se por ser respeitoso da diversidade e a pluralidade;

  • Que a população Rom na América ultrapassa a cifra dos quatro milhões de pessoas e, pese a esta significativa presença demográfica, fomos obrigados a submergir-nos na invisibilidade;

  • Que através da historia, tanto ontem como hoje, nosso povo foi vítima privilegiada de práticas e procederes racistas, discriminatórios, xenófobos e intolerantes que levou ao resto de povos e culturas a considerar-nos com os piores e mais pejorativos qualificativos;

  • Que quando se fala da diversidade de povos e culturas do continente americano, sistematicamente se omite e silencia a existência do povo Rom;

  • Que somos um povo milenar com história, tradições e idioma próprios e, por isso, com pleno direito ao exercício da livre determinação;

  • Que não aceitamos o qualificativo de "minoria étnica" com que nos acunham em alguns instrumentos internacionais, visto que não reflete nossa situação como povo que está em uma situação de dominação;

  • Que demandamos e reivindicamos para o povo Rom o reconhecimento pleno e integral de seus direitos coletivos, reiteradamente negados e vulnerados; e

  • Que pese a que nosso povo não tem, dentro de sua opção civilizadora, a conformação de um projeto estatal próprio, isto não é impedimento para que possa estar apropriadamente representado nas instâncias internacionais e no Sistema das Nações Unidas.

Em mérito do anteriormente exposto, as organizações e kumpania Rom das Américas expressamos nosso indeclinável compromisso militante para trabalhar ativamente sobre as seguintes e principais

DEMANDAS:

  1. Propugnar para que os Estados e Governos das Américas reconheçam o direito da livre determinação para o povo Rom.

  2. Fazer com que os Estados e Governos do continente reconheçam, promovam e garantam os direitos coletivos do povo Rom.

  3. Defender, recuperar e valorar a historia e as tradições étnicas e culturais de nosso povo, assim como também, proteger os direitos patrimoniais consuetudinários e/ou o patrimônio cultural e intelectual do povo Rom.

  4. Evitar qualquer forma de discriminação negativa, racismo, xenofobia, intolerância e exclusão, especialmente contra os meninos, meninas, jovens, mulheres, anciãos do povo Rom.

  5. Promover e difundir ante a sociedade gadee os conhecimentos e saberes tradicionais do povo Rom, ao igual que seus valores étnicos e culturais.

  6. Propender porque os Estados e Governos das Américas apliquem taxativamente as normas jurídicas internacionais que, de alguma forma, protegem os direitos do povo Rom.

  7. Lutar pela ampliação dos espaços de autonomia e auto-governo do povo Rom, buscando o reconhecimento de suas autoridades próprias e validando a existência e vigência da jurisdição especial ou Kriss.

  8. Propiciar a abertura de espaços interculturais necessários, a fim de garantir o acontecer autônomo da opção civilizadora própria do povo Rom nas Américas.

  9. Exigir aos Estados e Governos do continente americano que consultem adequadamente o povo Rom antes da elaboração dos Planos de Desenvolvimento, com o fim de incluir suas propostas, especialmente nos aspectos que afetam suas vidas, cultura, identidade e necessidades fundamentais, e para que se possam designar os recursos necessários para o pleno desenvolvimento de suas instituições, sua economia e para a capacitação e educação.

  10. Propugnar para que os Estados e Governos da região garantam a implementação de programas de educação bilíngüe e intercultural apropriadas para o povo Rom, assim como proporcionar o acesso de seus jovens e suas mulheres à educação média e superior em condições favoráveis e que garantam sua permanência.

  11. Exigir que os Estados e Governos das Américas implementem modelos alternativos de atenção sanitária para o povo Rom, que garantam um adequado acesso aos serviços de saúde que deverão ser oportunos, compatíveis, auto-sustentáveis, eficazes, eficientes, mantendo a qualidade, e cujas ações se orientem a fortalecer a promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde.

  12. Aportar para que os planos e programas estatais de saúde tomem em conta os conhecimentos, práticas e usos dos distintos meios de diagnóstico e tratamento próprios do povo Rom.

  13. Propender para que os Estados e Governos do continente garantam o consentimento livre e informado do povo Rom, através de suas autoridades e instituições representativas, cada vez que se prevejam projetos de desenvolvimento, medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-lo diretamente.

  14. Propiciar que o povo Rom tenha acesso eqüitativo, permanente e apropriado aos meios massivos de comunicação social.

  15. Exigir o acesso de representantes do povo Rom às diferentes instâncias de participação criadas pelas instituições governamentais e poderes públicos.

  16. Contribuir à criação e consolidação daquelas instituições e instâncias próprias que o povo Rom requeira, para avançar no processo de reconhecimento de seus direitos coletivos nas Américas e o mundo.

  17. Viabilizar a geração dos mecanismos e instâncias necessárias que propiciem o estabelecimento de contactos, relações e intercâmbios fluidos e permanentes entre os Rom das Américas e entre estes e o resto da comunidade Rom internacional.

  18. Propender para que existam as garantias necessárias para que a forma de vida nômade e itinerante que conservam muitos grupos familiares Rom das Américas possa ser sustentável no tempo, o que se traduz na exigência aos Estados e Governos para que adaptem lugares especiais para que se instalem os acampamentos, e normas especiais que facilitem o livre trânsito através das fronteiras internacionais no continente.

  19. Instar aos Estados e Governos da região a que reconheçam o status de refugiados aos membros do povo Rom e desenhem políticas públicas, programas e ações adequadas a fim de atender aos Rom que por razões políticas, sociais, culturais, étnicas, religiosas, econômicas ou de qualquer outra classe, necessitam refugiar-se ou imigrar ao continente americano.

Em razão destas legítimas demandas,

INSTAMOS:

À ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, ONU, QUE:

  1. Inicie um amplio e profundo processo de democratização de toda sua estrutura a fim de evitar que as instâncias mais relevantes do Sistema das Nações Unidas terminem controladas por um reduzido, porém poderoso número de Estados que na maioria das ocasiões tomam decisões controvertíveis e sem o consenso da comunidade internacional.

  2. Desenhe instâncias, mecanismos e procedimentos que possibilitem que o povo Rom possa participar, plenamente e em condições de igualdade frente aos Estados, no Sistema das Nações Unidas. Como um primeiro passo, propomos o estabelecimento de um “Fórum Permanente para o Povo Rom”, no nível mais elevado possível, com uma composição mista e eqüitativa e com um mandato amplo, incluindo os direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, ambientais, sanitários, educativos, lingüísticos, de gênero, de desenvolvimento, prevenção de conflito, etc., e facilitando o diálogo entre os Estados membros da ONU, o povo Rom e as agências e organismos especializados do Sistema das Nações Unidas sobre temas e interesses que afetem a nosso povo.

  3. Comece o processo para que com participação ampla e eqüitativa de delegados de nosso povo se redate, discuta e aprove uma “Declaração das Nações Unidas para os Direitos do Povo Rom”, que sirva como instrumento internacional que garanta, com padrões aceitáveis, todos os direitos do nosso povo.

  4. Reconheça e institucionalize no sistema de Nações Unidas e nos Estados membros da ONU, a data 8 de abril como “Dia Internacional do Povo Rom”, em memória à celebração, em Londres (Inglaterra), 8 de abril de 1971, do “Primeiro Congresso da União Romani Internacional”, que marcou o início do movimento associativo contemporâneo de nosso povo.

  5. Como parte das reuniões e atividades preparatórias da Conferencia Mundial Contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Outras Formas Conexas de Intolerância, o Escritório do Alto Comissionado para os Direitos Humanos, propicie e facilite a realização de um Encontro Continental do Povo Rom das Américas, no qual possamos unificar critérios, construir consensos e desenhar estratégias, a partir das distintas realidades do nosso povo apresentadas no continente.

  6. Nos diferentes processos e instâncias do Sistema das Nações Unidas não se continue invisibilizando o povo Rom das Américas e, contrariamente, seja envolvido ativamente nas reflexiones e discussões sobre os temas que, direta ou indiretamente, o afetam.

À ORGANIZAÇÃO DE ESTADOS AMERICANOS, OEA, QUE:

  1. Constitua uma instância permanente que incorpore a existência do povo Rom das Américas e advogue a relação com nosso povo em um plano de igualdade.

  2. Propicie o ativo envolvimento do povo Rom das Américas em todo o processo concernente à reflexão e discussão do Projeto de Declaração Interamericana de Direitos dos Povos Indígenas, visto que em seu artigo 1 expressa explicitamente que as disposições legais deste Projeto de Declaração são extensivas ao povo Rom, em sua condição de povo tribal.

  3. Com participação adequada do povo Rom, se realize um amplo estudo sobre a situação que atualmente apresenta em matéria de direitos humanos e coletivos.

AOS ESTADOS E GOVERNOS DAS AMÉRICAS QUE:

  1. Reconheçam plenamente nossa existência como povo e garantam o exercício de nossos direitos coletivos e civis. Em razão de sua projeção transnacional e de sua ampla mobilidade geográfica, o povo Rom deve ser reconhecido explicitamente pelos Governos e Estados do continente, como um povo que é também americano por tradição e presença histórica.

  2. Desenhem, com uma ampla participação e com o consentimento livre e fundamentado previamente de nosso povo, instrumentos legais e normativos que garantam seus direitos coletivos e civis, assim como também sua integridade étnica e cultural.

  3. Aqueles que não o fizeram, ratifiquem o Convênio 169 de 1989 da Organização Internacional do Trabalho, OIT, sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes e, os que já o fizeram, cumpram integralmente com suas disposições legais, levando em consideração que estas são igualmente extensivas a nosso povo.

  4. Em todo o processo referido à Conferencia Mundial Contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Outras Formas Conexas de Intolerância se garanta uma ampla e apropriada participação de delegados do povo Rom dos países do continente.

  5. Acolham solidariamente em seus respectivos territórios os refugiados pertencentes ao povo Rom que, fugindo das persecuções e guerras que ocorrem em outros lugares do planeta, chegam ao continente americano buscando seguridade e garantias para refazer suas vidas.

ÀS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E ÀS AGENCIAS DE COOPERAÇÃO QUE:

  1. Em seus projetos e programas de ação e intervenção levem em consideração as necessidades e problemática atuais do povo Rom das Américas.

  2. Se comprometam com as organizações Rom das Américas a apoiar, com recursos financeiros e técnicos, todas aquelas iniciativas e projetos encaminhados a concretizar as principais demandas de nosso povo.

AOS POVOS INDÍGENAS E AFRODESCENDENTES, ASSIM COMO A OUTROS POVOS TRADICIONAIS QUE SE ARRAIGARAM NO CONTINENTE, QUE:

  1. Apóiem solidária e fraternalmente as aspirações, demandas e reivindicações de nosso povo, encaminhadas a conseguir que saia da invisibilidade em que foi submergido e se lhe reconheçam e respeitem, plena e integralmente, todos seus direitos coletivos.

  2. Em atos diversos de mútuo e recíproco conhecimento e “descobrimento,” reconheçam ao povo Rom das Américas como o outro filho da que, pese a não ser nativo nem originário destas terras, tem uma antiga presença e trajetória que o levou a compartir estruturalmente os mesmos problemas que enfrentam os povos indígenas e afrodescendentes.

  3. Reconheçam que o povo Rom é um ator social nas Américas que desde a invisibilidade está irrompendo para aportar à construção de sociedades diversas, plurais e inclusivas, mais democráticas, livres e justas.

  4. O povo Rom das Américas valora profundamente as demandas e reivindicações feitas pelos povos indígenas e afrodescendentes, assim como por outros povos tradicionais que vivem no continente, que abriram significativos caminhos que hoje nosso povo está transitando. É por isso que, em certa forma, o povo Rom é herdeiro do trabalho organizativo realizado por estes povos e, por conseguinte, também os torna seus.

Finalmente, as organizações e kumpania Rom das Américas comunicamos a conformação de uma instância de coordenação a nível continental: o “Conselho de Organizações e Kumpania Rom das Américas,” que terá como missão fundamental contribuir à consolidação do movimento associativo de nosso povo no continente e em todo o mundo, aportando ao processo de visibilização do povo Rom no contexto da comunidade internacional.

Para constância, assinam em Quito (Equador), no dia quinze (15) de março de 2001, os delegados das organizações e kumpania Rom das Américas presentes:


Asociacion Identidad Cultural Romaní de Argentina

Asociacion Nacional del Povo Rom (Gitano) del Ecuador, Asorom

American Romani Union (ee.uu)

Romano Lil (Canadá)

Western Canadian Romani Alliance, Wcra

Grupo Roma – Kumpania Rom de Chile

Processo Organizativo del Povo Rom (Gitano) de Colombia, Prorom



Home| Conferência Mundial| Fórum Mundial| Fórum das Américas| Documentos Nacionais on Sub-regionais| Análisis| Noticias| Eventos| Contatos