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O
Them Romano o Kaber Shau Katar Amari dei e Phub.
Cidinimoss
Romano Andar e America
Kito
(Ekuador) dekar o12 14 shi kai o 16 po marci katar o 2001
El
pueblo Rom (Gitano): el Otro Hijo de la Pacha Mama.
Cónclave
Continental del Pueblo Rom (Gitano) de las Américas,
Quito
(Ecuador), 12 al 16 de marzo de 2001
The
Peoples Roma: the other children of Pacha Mama.
Continental
Meeting of the Roma Peoples of the Americas,
Quito
(Ecuador), March 12 16, 2001
O
OUTRO FILHO DA PACHA MAMA: DECLARAÇÃO DO POVO ROM DAS
AMÉRICAS
As
subscritas organizações e kumpania Rom reunidas no
encontro O Povo Rom: O Outro Filho da Pacha Mama. Conclave
Continental do Povo Rom das Américas, celebrado em Quito
(Equador), de 12 a 16 de março de 2001, no marco do Fórum
das Américas pela Diversidade e a Pluralidade e,
CONSIDERANDO:
Que
distintas kumpania e grupos familiares Rom vivem em vários
países da América desde a época colonial e,
nesse sentido, nossa presença como povo é preexistente
à conformação de muitas das atuais Repúblicas;
Que,
coletivamente, o povo Rom não é um povo adventício,
recém chegado, nem estrangeiro, mas que tem uma longa
trajetória e presença em quase todos os países
do continente americano;
Que
realizamos incomensuráveis aportes, não reconhecidos
pela sociedade gadee aos processos de conformação
das nacionalidades de distintos países do continente;
Que
o povo Rom nunca pretendeu dominar nem impor sua cultura a outros
povos e, contrariamente, sempre caracterizou-se por ser respeitoso
da diversidade e a pluralidade;
Que
a população Rom na América ultrapassa a cifra
dos quatro milhões de pessoas e, pese a esta significativa
presença demográfica, fomos obrigados a submergir-nos
na invisibilidade;
Que
através da historia, tanto ontem como hoje, nosso povo foi
vítima privilegiada de práticas e procederes racistas,
discriminatórios, xenófobos e intolerantes que levou
ao resto de povos e culturas a considerar-nos com os piores e mais
pejorativos qualificativos;
Que
quando se fala da diversidade de povos e culturas do continente
americano, sistematicamente se omite e silencia a existência
do povo Rom;
Que
somos um povo milenar com história, tradições e
idioma próprios e, por isso, com pleno direito ao exercício
da livre determinação;
Que
não aceitamos o qualificativo de "minoria étnica"
com que nos acunham em alguns instrumentos internacionais, visto que
não reflete nossa situação como povo que está
em uma situação de dominação;
Que
demandamos e reivindicamos para o povo Rom o reconhecimento pleno e
integral de seus direitos coletivos, reiteradamente negados e
vulnerados; e
Que
pese a que nosso povo não tem, dentro de sua opção
civilizadora, a conformação de um projeto estatal
próprio, isto não é impedimento para que possa
estar apropriadamente representado nas instâncias
internacionais e no Sistema das Nações Unidas.
Em
mérito do anteriormente exposto, as organizações
e kumpania Rom das Américas expressamos nosso
indeclinável compromisso militante para trabalhar ativamente
sobre as seguintes e principais
DEMANDAS:
Propugnar
para que os Estados e Governos das Américas reconheçam
o direito da livre determinação para o povo Rom.
Fazer
com que os Estados e Governos do continente reconheçam,
promovam e garantam os direitos coletivos do povo Rom.
Defender,
recuperar e valorar a historia e as tradições étnicas
e culturais de nosso povo, assim como também, proteger os
direitos patrimoniais consuetudinários e/ou o patrimônio
cultural e intelectual do povo Rom.
Evitar
qualquer forma de discriminação negativa, racismo,
xenofobia, intolerância e exclusão, especialmente
contra os meninos, meninas, jovens, mulheres, anciãos do povo
Rom.
Promover
e difundir ante a sociedade gadee os conhecimentos e saberes
tradicionais do povo Rom, ao igual que seus valores étnicos e
culturais.
Propender
porque os Estados e Governos das Américas apliquem
taxativamente as normas jurídicas internacionais que, de
alguma forma, protegem os direitos do povo Rom.
Lutar
pela ampliação dos espaços de autonomia e
auto-governo do povo Rom, buscando o reconhecimento de suas
autoridades próprias e validando a existência e
vigência da jurisdição especial ou Kriss.
Propiciar
a abertura de espaços interculturais necessários, a
fim de garantir o acontecer autônomo da opção
civilizadora própria do povo Rom nas Américas.
Exigir
aos Estados e Governos do continente americano que consultem
adequadamente o povo Rom antes da elaboração dos
Planos de Desenvolvimento, com o fim de incluir suas propostas,
especialmente nos aspectos que afetam suas vidas, cultura,
identidade e necessidades fundamentais, e para que se possam
designar os recursos necessários para o pleno desenvolvimento
de suas instituições, sua economia e para a
capacitação e educação.
Propugnar
para que os Estados e Governos da região garantam a
implementação de programas de educação
bilíngüe e intercultural apropriadas para o povo Rom,
assim como proporcionar o acesso de seus jovens e suas mulheres à
educação média e superior em condições
favoráveis e que garantam sua permanência.
Exigir
que os Estados e Governos das Américas implementem modelos
alternativos de atenção sanitária para o povo
Rom, que garantam um adequado acesso aos serviços de saúde
que deverão ser oportunos, compatíveis,
auto-sustentáveis, eficazes, eficientes, mantendo a
qualidade, e cujas ações se orientem a fortalecer a
promoção, prevenção, tratamento e
reabilitação da saúde.
Aportar
para que os planos e programas estatais de saúde tomem em
conta os conhecimentos, práticas e usos dos distintos meios
de diagnóstico e tratamento próprios do povo Rom.
Propender
para que os Estados e Governos do continente garantam o
consentimento livre e informado do povo Rom, através de suas
autoridades e instituições representativas, cada vez
que se prevejam projetos de desenvolvimento, medidas legislativas ou
administrativas suscetíveis de afetá-lo diretamente.
Propiciar
que o povo Rom tenha acesso eqüitativo, permanente e apropriado
aos meios massivos de comunicação social.
Exigir
o acesso de representantes do povo Rom às diferentes
instâncias de participação criadas pelas
instituições governamentais e poderes públicos.
Contribuir
à criação e consolidação daquelas
instituições e instâncias próprias que o
povo Rom requeira, para avançar no processo de reconhecimento
de seus direitos coletivos nas Américas e o mundo.
Viabilizar
a geração dos mecanismos e instâncias
necessárias que propiciem o estabelecimento de contactos,
relações e intercâmbios fluidos e permanentes
entre os Rom das Américas e entre estes e o resto da
comunidade Rom internacional.
Propender
para que existam as garantias necessárias para que a forma de
vida nômade e itinerante que conservam muitos grupos
familiares Rom das Américas possa ser sustentável no
tempo, o que se traduz na exigência aos Estados e Governos
para que adaptem lugares especiais para que se instalem os
acampamentos, e normas especiais que facilitem o livre trânsito
através das fronteiras internacionais no continente.
Instar
aos Estados e Governos da região a que reconheçam o
status de refugiados aos membros do povo Rom e desenhem políticas
públicas, programas e ações adequadas a fim de
atender aos Rom que por razões políticas, sociais,
culturais, étnicas, religiosas, econômicas ou de
qualquer outra classe, necessitam refugiar-se ou imigrar ao
continente americano.
Em
razão destas legítimas demandas,
INSTAMOS:
À
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, ONU, QUE:
Inicie
um amplio e profundo processo de democratização de
toda sua estrutura a fim de evitar que as instâncias mais
relevantes do Sistema das Nações Unidas terminem
controladas por um reduzido, porém poderoso número de
Estados que na maioria das ocasiões tomam decisões
controvertíveis e sem o consenso da comunidade internacional.
Desenhe
instâncias, mecanismos e procedimentos que possibilitem que o
povo Rom possa participar, plenamente e em condições
de igualdade frente aos Estados, no Sistema das Nações
Unidas. Como um primeiro passo, propomos o estabelecimento de um
Fórum Permanente para o Povo Rom, no nível
mais elevado possível, com uma composição mista
e eqüitativa e com um mandato amplo, incluindo os direitos
civis, políticos, econômicos, sociais, culturais,
ambientais, sanitários, educativos, lingüísticos,
de gênero, de desenvolvimento, prevenção de
conflito, etc., e facilitando o diálogo entre os Estados
membros da ONU, o povo Rom e as agências e organismos
especializados do Sistema das Nações Unidas sobre
temas e interesses que afetem a nosso povo.
Comece
o processo para que com participação ampla e
eqüitativa de delegados de nosso povo se redate, discuta e
aprove uma Declaração das Nações
Unidas para os Direitos do Povo Rom, que sirva como
instrumento internacional que garanta, com padrões
aceitáveis, todos os direitos do nosso povo.
Reconheça
e institucionalize no sistema de Nações Unidas e nos
Estados membros da ONU, a data 8 de abril como Dia
Internacional do Povo Rom, em memória à
celebração, em Londres (Inglaterra), 8 de abril de
1971, do Primeiro Congresso da União Romani
Internacional, que marcou o início do movimento
associativo contemporâneo de nosso povo.
Como
parte das reuniões e atividades preparatórias da
Conferencia Mundial Contra o Racismo, a Discriminação
Racial, a Xenofobia e Outras Formas Conexas de Intolerância, o
Escritório do Alto Comissionado para os Direitos Humanos,
propicie e facilite a realização de um Encontro
Continental do Povo Rom das Américas, no qual possamos
unificar critérios, construir consensos e desenhar
estratégias, a partir das distintas realidades do nosso povo
apresentadas no continente.
Nos
diferentes processos e instâncias do Sistema das Nações
Unidas não se continue invisibilizando o povo Rom das
Américas e, contrariamente, seja envolvido ativamente nas
reflexiones e discussões sobre os temas que, direta ou
indiretamente, o afetam.
À
ORGANIZAÇÃO DE ESTADOS AMERICANOS, OEA, QUE:
Constitua
uma instância permanente que incorpore a existência do
povo Rom das Américas e advogue a relação com
nosso povo em um plano de igualdade.
Propicie
o ativo envolvimento do povo Rom das Américas em todo o
processo concernente à reflexão e discussão do
Projeto de Declaração Interamericana de Direitos dos
Povos Indígenas, visto que em seu artigo 1 expressa
explicitamente que as disposições legais deste Projeto
de Declaração são extensivas ao povo Rom, em
sua condição de povo tribal.
Com
participação adequada do povo Rom, se realize um amplo
estudo sobre a situação que atualmente apresenta em
matéria de direitos humanos e coletivos.
AOS
ESTADOS E GOVERNOS DAS AMÉRICAS QUE:
Reconheçam
plenamente nossa existência como povo e garantam o exercício
de nossos direitos coletivos e civis. Em razão de sua
projeção transnacional e de sua ampla mobilidade
geográfica, o povo Rom deve ser reconhecido explicitamente
pelos Governos e Estados do continente, como um povo que é
também americano por tradição e presença
histórica.
Desenhem,
com uma ampla participação e com o consentimento livre
e fundamentado previamente de nosso povo, instrumentos legais e
normativos que garantam seus direitos coletivos e civis, assim como
também sua integridade étnica e cultural.
Aqueles
que não o fizeram, ratifiquem o Convênio 169 de 1989 da
Organização Internacional do Trabalho, OIT, sobre
Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes e,
os que já o fizeram, cumpram integralmente com suas
disposições legais, levando em consideração
que estas são igualmente extensivas a nosso povo.
Em
todo o processo referido à Conferencia Mundial Contra o
Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Outras
Formas Conexas de Intolerância se garanta uma ampla e
apropriada participação de delegados do povo Rom dos
países do continente.
Acolham
solidariamente em seus respectivos territórios os refugiados
pertencentes ao povo Rom que, fugindo das persecuções
e guerras que ocorrem em outros lugares do planeta, chegam ao
continente americano buscando seguridade e garantias para refazer
suas vidas.
ÀS
ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E ÀS
AGENCIAS DE COOPERAÇÃO QUE:
Em
seus projetos e programas de ação e intervenção
levem em consideração as necessidades e problemática
atuais do povo Rom das Américas.
Se
comprometam com as organizações Rom das Américas
a apoiar, com recursos financeiros e técnicos, todas aquelas
iniciativas e projetos encaminhados a concretizar as principais
demandas de nosso povo.
AOS
POVOS INDÍGENAS E AFRODESCENDENTES, ASSIM COMO A OUTROS POVOS
TRADICIONAIS QUE SE ARRAIGARAM NO CONTINENTE, QUE:
Apóiem
solidária e fraternalmente as aspirações,
demandas e reivindicações de nosso povo, encaminhadas
a conseguir que saia da invisibilidade em que foi submergido e se
lhe reconheçam e respeitem, plena e integralmente, todos seus
direitos coletivos.
Em
atos diversos de mútuo e recíproco conhecimento e
descobrimento, reconheçam ao povo Rom das
Américas como o outro filho da que, pese a não ser
nativo nem originário destas terras, tem uma antiga presença
e trajetória que o levou a compartir estruturalmente os
mesmos problemas que enfrentam os povos indígenas e
afrodescendentes.
Reconheçam
que o povo Rom é um ator social nas Américas que desde
a invisibilidade está irrompendo para aportar à
construção de sociedades diversas, plurais e
inclusivas, mais democráticas, livres e justas.
O
povo Rom das Américas valora profundamente as demandas e
reivindicações feitas pelos povos indígenas e
afrodescendentes, assim como por outros povos tradicionais que vivem
no continente, que abriram significativos caminhos que hoje nosso
povo está transitando. É por isso que, em certa
forma, o povo Rom é herdeiro do trabalho organizativo
realizado por estes povos e, por conseguinte, também os torna
seus.
Finalmente,
as organizações e kumpania Rom das Américas
comunicamos a conformação de uma instância de
coordenação a nível continental: o Conselho
de Organizações e Kumpania Rom das Américas,
que terá como missão fundamental contribuir à
consolidação do movimento associativo de nosso povo no
continente e em todo o mundo, aportando ao processo de visibilização
do povo Rom no contexto da comunidade internacional.
Para
constância, assinam em Quito (Equador), no dia quinze (15) de
março de 2001, os delegados das organizações e
kumpania Rom das Américas presentes:
Asociacion
Identidad Cultural Romaní de Argentina
Asociacion
Nacional del Povo Rom (Gitano) del Ecuador, Asorom
American
Romani Union (ee.uu)
Romano
Lil (Canadá)
Western
Canadian Romani Alliance, Wcra
Grupo
Roma Kumpania Rom de Chile
Processo
Organizativo del Povo Rom (Gitano) de Colombia, Prorom
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