(Síntesis editada pelo comité Organizador)
Plano de Ação

Forum das Américas pela Diversidade e Pluralidade

Quito, 13 –16 de Março de 2001


Com o convencimento de que a construção de sociedades plurais e diversas, constitui o principal eixo propositivo para erradicar o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e todas as formas de intolerância.

O forum das Américas pela Diversidadee a Pluralidade, celebrado em Quito (Equador), do 13 ao 16 de março de 2001, reconhecendo e assumindo todos os avanços e compromissos conquistados em Santiago de Chile, segundo constam na Declaração Final da Conferência Cidadã; reconhecendo o documento aprovado pelos gobernos durante a PrepCom Regional do Chile como uma plataforma para o avanço a novas conquistas; assumindo a necessidade de incorporar como base metodológica e eixo transversal a perspectiva de género, assumindo que uma vìa eficaz para erradicar a intolerância é a educação plural e diversa, desenvolvendo o pensamento, sentimento, e ação até uma cultura de paz; assumindo coletivamente o compromisso de desdobrar ações conjuntas, encaminhadas a criar uma nova sociedade global, baseada em: principios de diversidade e pluralismo; no reconhecimento da interculturalidade pluriculturalidade e autonomìa dos povos; na justiça histórica, amplamente reclamada pelos povos indìgenas, afro-descendentes, povo Rom, nacionalidades oprimidas dentro de um Estado ou por origem étnico, pessoas mestiças ou de descendencia asiàtica, mulheres, migrantes pessoas deslocadas internas e refugiadas, assim como pelos diversos atores sociais como lésbicas, gays, bisexuais, transgénero; pessoas da terceira idade crianças, adolescentes, jóvenss, descapacitados/as, comprometidos naluta contra todas as formas de discriminaçaõ e intolerância.

Reconhecendo que a Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminaçaõ Racial, a Xenofobia outras Formas Relacionadas de Intolerância, convocada pela ONU, que serà celebrada na Africa do Sul, do 3 de agosto ao 7 de setembro do ano 2001, focaliza problemàticas estruturais e históricas, e que só conseguirà seus propósitos com a participaçaõ ampla, consensual e decidida da sociedade civil no seu conjunto, decidimos adotar o seguinte PLANO DE AÇÃO E SEGUIMENTO DAS AMÉRICAS, o mesmo que serà encaminhado até aquela Conferência.


Resolvemos:

1. Exigir aos Estados a adesão, respeito e cumprimento dos principios, normas, regras e instrumentos internacionais e mecanismos de proteção, relativos à promoção dos direitos humanos, particularmente a Carta das Nações Unidas e a Declaração dos Direitos Humanos, universais, indivisiveis e interdenpendentes, baseados nos principios de não-discriminação e equidade, em que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, e que toda pessoa pode invoca-los sem distinção alguma. Esses direitos estão contidos nos seguintes instrumentos internacionais:

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção Americana de Direitos Humanos; o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; o Pacto Internacional de Direitos Civis e Polìticos; a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e seu Protocolo Facultativo; a Convenção Interamaricana para Prevenir, Sancionar e Erradicar a Violencia Contra a Mulher; a Plataforma de Ação Mundial de Beijing; o Estatuto de Roma; a Declaração de Viena e seu Programa de Ação; a Convenção dos Direitos da Criança; a Convenção das Nações Unidas dos Refugiados; a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e suas Familias; a Convenção Interamericana contra todas as Formas de Discriminação às Pessoas Descapacitadas; o artigo 8J da Convenção sobre Diversidade Biológica; a Convenção contra a Tortura e otros Tratos ou Penalidades Crueis Inumanas ou Degradantes; a Convenção para a Prevenção do Delito de Genocidio; assim como os diversos acõrdos e recomendações da OIT contra a Discriminação Racial, a igualdade de Trato e Oportunidades para os Trabalhadores Migrantes e suas Familias, especialmente o Convênio 169 sobre Povos Indìgenas e Trivais em Paìses Independentes e o Convênio 111 que segura a eliminação de todas as formas de discriminação no campo do emprego e ocupação .

2. Exigir que os Direitos enunciados nos Instrumentos Internacionais dos Direitos Humanos sejam plenamente aplicàveis às populações dos paìses em processo de autodeterminação e relações coloniais.

3. Exigir à ONU que acelere ao seus Estados Partes para que ratifiquem todos os instrumentos internacionais e seus Protocolos Facultativos pertinentes para a proteção dos direitos humanos, fundamentalmente para garantir a vigencia dos direitos coletivos e segurar a não-discriminação contra toda pessoa e a proteção dos seus direitos integrais e dignidade.

4. Exigir aos Estados, a adecuação das legislações nacionais com os Pactos e Convênios Internacionais orientados a eliminar a discriminação racial, a xenofobia e toda forma de intolerância; assim como também com os instrumentos internacionais de defesa dos direitos humanos individuais e coletivos civis, polìticos, econômicos, sociais, culturais e ao desenvolvimento.

5. Exigir que a Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e otras Formas Relacionadas de Intolerância, declare as diversas formas de discriminação como, racismo, discriminação racial, xenofobia, sexismo, lesbofobia e homofobia como crìmes de lesa humanidade

6. Precisar à ONU nomeação de um Relator Especial; assim como à OEA, a nomeação de um Relator adscrito ao Sistema Interamericano Contra a Discriminação Racial

7. Exigir aos Estados o reconhecimento de que os povos indìgenas, povo afro-descendente e povo Rom são sujeito de direito coletivo, o qual deve ser considerado como condiação inviolavel de sua dignidade e identidade histórica e cultural. Aquilo implica, de jeito indiscutivel, a vigencia do direito a sua autodeterminação, o disfrutar dos seus recursos, conhecimentos e controle dos seus territorios.

8. Exigir que a comunidade internacional, a ONU e a OEA reconheçam que os povos indìgenas são povos no sentido que esse termo tém no direito internacional.

9. Precisar aos Estados a adotar de maneira expedita o texto atual da declaração da ONU dos Direitos dos Povos Indígenas, demonstrando sua vontade política para terminar com a discriminação para os povos indígenas. Igualmente, exigir aos Estados Americanos a priorizar a aprovação de uma Declaração Interamericana dos Direitos dos Povos Indígenas com plena participação das / dos representantes desses povos no conjunto do sistema interamericano.

10. Exigir aos Estados ratificar e aplicar o Convenio 169 da OIT sobre povos indígenas e tribais, procurando melhoras em procedimentos posteriores e garantindo o permanente monitoramento por parte dos povos indígenas.

11. Exigir à ONU e a OEA, a elaboração e aprobação da ´´ Declaração dos Direitos do Povo Afro- Descendente das Américas.

12. Exigir aos Estados e à ONU reconhecer que as / os afro-descendentes tem sido por séculos vitimas do racismo, discriminação racial escravidão e de negação histórica de muitos dos seus direitos. Exigir que sejam tratados / as com equidade e respeito a sua dignidade, que não sejam sujeitos de alguma discriminação pelo seu origem, cultura, cor da pele e / ou condição social.

13. Recomendar à ONU a elaboração de uma Convenção sobre os Direitos do Povo Rom, uma Declaração e um Forum Permanente, com uma composição mixta e equitativa e com um mandato amplo incluindo os direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais e facilite o diálogo entre os Estados Partes da ONU, as agências internacionais e organismos especializados do sistema da ONU, sobre temas e interesses que afetem ao povo Rom. Também chamar a OEA para elaborar e aprovar uma Declaração Interamericana dos Direitos do Povo Rom das Américas com a paticipação dos seus representantes.

14. Precisar à ONU a desenhar instancias, mecanismos e procedimentos que possibilitem a plena participação do povo Rom em condições de igualdade em relação aos Estados.

15. Propor à ONU declarar o día 8 de Abril como o Día Internacional do Povo Rom.

16. Precisar aos Estados Partes que, na Declaração e Plano de Ação da Conferência Mundial contra Racismo, reconheca – se a historia de pessoas de descendencia asiática nas Américas, caracterizada frequentemente pela discriminação sistemica e aberta violando seus direitos humanos e confirma com profunda preocupação o fato de que continuam sujeitas a atos de violencia, ao racismo, dicriminação racial e xenofobia.

17. Precisar aos Estados e à Comunidade Internacional ter presente a dupla ou multiple discriminação que afeta as mulheres dos povos indígenas, povo afro-descendentes e povo Rom, e de populações discriminadas, como migrantes, lésbicas bisexuais transgênero, descapacitadas e de distintas condições de saúde, e que tem particular relevancia no relativo a concessão de recursos dirigidos a diminuir a ruptura racial, de gênero e generacional, assim como para a aplicação dos instrumentos internacionais que garantem a igualdade entre os gêneros.

18. Precisar aos Estados a reconhecer que as mulheres indígenas, afro-descendentes e romanies são objeto de formas especificas de discriminação racial, que conjuga-se com a xenofobia no contexto da migração e deslocamento.

19. Recomendar às Nações Unidas a elaboração de uma Carta Universal dos Direitos dos / das Jóvens.

20. Instar à ONU incorporar nos instrumentos de direitos humanos o respeito a livre orientação sexual e punir a imposição de qualquer modelo de vida baseado na intolerância e a negação da liberdade, autdnomia e dignidade das pessoas.

21. Recomendar à ONU a elaboração de uma Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação por Orientação Sexual.

22. Chamar à ONU para acelerar a seus Estados membros a ratificação da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes e suas Familias.

23. Precisar aos Estados a ratificação da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas com Descapacidade.

24. Instar à OEA para a criação de uma instancia regional de cooperação, coordinação e gestão associada daqueles organismos, para atender a tematica da descapacidade.

25. Exigir que os Estados desenhem e implementem políticas integrais de forma participativa, orientadas a eliminar os privilegios historicos sustentados e promovidos pela ideologia da supremacia da raca branca, que constitui um componente fundamental do racismo estrutural, e expressa-se assim como na acumulação da riqueza, poder e status desse grupo, como atraves da manutenção dos aparelhos coercitivos que garantem seu dominio.

26. Urgir aos Estados para que estabelecam nas suas Constituições, cláusulas que garantem a não discrimina e a satisfação de todos os direitos individuais e coletivos para todas as pessoas, sem distinção de raca, etnicidade, gênero, idade, orientação sexual, lingua, religião, origem nacional, situação migratoria, social, económica, expressão artistica, trabalho ou ocupação, condição de saúde e de descapacidade, e outras diversidades. Tambem, apelar aos Estados para abolir todas as leis que fomentam alguma forma de discriminação.

27. Exigir aos Estados, às instituições nacionais, organismos regionais e internacionais, e sensibilizar aos diversos estamentos da sociedade, a reconhecer que o racismo, discriminação racial, xenofobia, sexismo, lesbofobia e homofobia, cujo impacto incrementa-se cada dia, tem raizes históricas e coloniais, que resultaram na estruturação de um mundo discriminatorio e impune, que pode ser transformado com a erradicação dessa impunidade. Para esse fim, que estabelecam legislações para sancionar e penalizar todas as formas de discriminação e suas praticas, individuais e coletivas, assim como mecanismos para garantir o cumprimento das leis existentes.

28. Exigir que os Estados e a ONU reconhecam que a escravidão consrtitui um crime de lesa humanidade, cuja heranca tem contribuido a permanencia do racismo, adiscriminação racial, a xenofobia e as formas de intolerância relacionadas, contra as / os afro-descendentes ao longo das Américas a o resto do mundo. As consequencias negativas da escravidão encontran-se na raiz das situações de profunda desigualdade social e econmica de que são, geralmente, vitimas as / os afro-descendentes nas Américas, assim como as pessoas afro-descendentes na diaspora ao longo do mundo.

29. Recomendar aos Estados Partes da ONU incluir no conceito de intolerância a invisibilização, violações aos direitos sociais, economicos, politicos, culturais e sexuais baseados em relações de poder inter-generacionais.

30. Denunciar de maneira sustentavel as manifestações de antisemitismo, anti-islamismo e hostilidade contra o povo Rom, árabes, asiáticos e outros povos, culturas e populações discriminadas.

31. Chamar à Conferência Mundial contra o Racismo a reconhecer que parte das raizes históricas do racismo, a discriminação racial e a intolerância encontram sua origem na Igreja Cristiana ocidental, no entanto assumiu o rol central no desenvolvimento do racismo religioso e cultural no mundo, produzindo o aparelho ideologico religioso que sustentou a hierarquia racial de dominação e contribuição a estruturação de um mundo discriminatorio.

32. Exigir que a Igreja Cristiana ocidental reconheca a responsabilidade histórica sobre sua paticipação na construção da atual ordem injusta e sem equidade, sustentavel pelo dominio racial. A Igreja debe, de igual maneira, render contas, junto com os governos e agências internacionais, pelos crimes cometidos contra a humanidade. Tendo a responsabilidade histórica, precisa-se à Igreja Cristiana ocidental a participar plenamente nos esforcos de reparação aos povos indígenas, povo afrodescendente e povo Rom que tem sido vitimas da discriminação racial, a xenofobia e outras formas de intolerância.

33. Exigir que os Estados e Organismos Internacionais, devem estabelecer samções aos genocidas, ecocidas, e etnocidas, que justificam sua discriminação racial, migratória, nacional, de gênero, de idade, étnica, religiosa, de orientação sexual, ou cultural, baseando-se em formas segregacionistas e deslocamentos.

34. Exigir aos Estados terminar com a pressão sistemática aplicada amparandose em argumentos legais e administrativos para privar aos povos indígenas e povo afrodescendente de suas terras e recursos naturais, que tem levado como resultado, altos niveis de pobreza, a destruição de familias, culturas e ecosistemas, o deslocamento interno e a migração.

35. Exigir aos Estados, no marco dos acordos de reciprocidade entre eles, o reconhecimento da livre circulação de pessoas e os direitos humanos das pessoas migrantes e deslocadas e garantir a regularização do seu status jurìdico-legal, incluindo o acesso à residência permanente e à cidadanìa, com especial atenção às vìtimas de perseguição religiosa, polìtica, por orientação sexual, e outras formas de intolerância.

36. Precisar aos Estados e ao sistema da ONU a implementação imediata de uma amnistia total para as pessoas migrantes indocumentadas para regularizar o status, como tambem abolir qualquer regulamento ou legislação que penalize a condição dessas pessoas ou sejam consideradas ilegais.

37. Demandar aos Estados a adoção de legislações e políticas migratorias orientadas para garantir o pleno exercicio dos direitos humanos das pessoas migrantes documentadas ou não.

38. Urgir aos Estados a considerar as contribuições que realizam as pessoas migrantes as economias dos paises receptores na revisão das políticas migratorias que atualmente são desfavoraveis às pessoas migrantes, e reforma-las dentro do contexto de integração socioeconomica e cultural das nações.

39. Instar aos Estados para que formulem normas e legislações que faculte o livre tránsito do povo Rom a través das fronteiras internacionais e que garantem as condições necessarias para que a forma de vida nomade e itinerante que conservam muitos grupos familiares possa ser sustentavel no tempo, entre elas adequar e proteger lugares seguros para instalar os acampamentos para o desenvolvimento normal de sua forma de vida.

40. Exigir aos Estados tomar medidas para resistir as dimensões racistas e xenófobos que expressam-se nos casos de deslocamento forçado, nos quais participam os exercitos, os diversos atores em conflitos armados, grupos paramilitares, firmas multinacionais e narcotraficantes.

41. Exigir aos Estados tomar as medidas necessarias para segurar que pessoa nenhuma sera expulsa, extraditada ou enviada a outro Estado, si existirem fundamentos sustanciais para acreditar que ele ou ela estará em perigo de ser sujeito a tortura ou perseguição por razão de raca, opinião política, nacionalidade, religião, orientação sexual ou membresia a grupo particular e / ou social.

42. Exigir aos Estados e instancias nacionais e internacionais legislar como delito grave o trafego de pessoas, incluindo servico domestico, trabalhos forcados, escravidão, exploração sexual e trafego de orgãos. Exigir sanção aos perpetradores e proteger os direitos humanos das vitimas desse crime, particularmente de mulheres e criancas.

43. Exigir aos Estados estabelecer mecanismos nacionais encarregados do monitoramento, capacitar, promover e impulsar a proteção dos direitos humanos, e que essas ações sejam compartidas por diferentes atores a nivel nacional, tais como, educadores / as, promotores /as de saúde, meios de comunicação e difusão, igualmente que os /as profissionais que trabalham a nivel de governo no sistema judicial e nos corpos legislativos.

44. Exigir que os Estados capacitem e sensibilizem aqueles que legislam justiça sobre a natureza da discriminação contra os povos indígenas, povo afrodescendente e povo Rom, assim como a situação especifica de carater cultural, linguistico social e politico – organizativo daqueles povos.

45. Exigir aos Estados o reconhecimento e respeito ao exercicio e desenvolvimento dos diversos sistemas juridicos dos povos indígenas, o povo afrodescendente e o povo Rom e fortalecer a administração da justiça segundo suas praticas ancestrais.

46. Chamar aos Estados e à comunidade internacional a reconhecer que as vitimas de racismo, xenofobia, sexismo, lesbofobia, homofobia, e de discriminação por estrato social, trabalho sexual, por idade, descapacidade e condição de saúde, são vitimas de brutalidade policial e percebem um tratamento discriminatorio grave tanto nos processos legais como nos procedimentos policiais.

47. Exigir aos Estados desenvolver legislação, políticas e programas para prevenir o trato discriminatorio que tem resultado no encarceramento, processamento judicial e penal, e inclusive na pena de morte, de um nùmero desproporcionado de pessoas dos povos e populações discriminadas.

48. Exigir que os Estados e as agências internacionais desenvolvam atividades de recoleção, compilação e disseminação de dados desgregados por raça, côr da pele, nacionalidade, etnicidade, gênero, orientação sexual, idade, descapacidade, tipo de trabalho ou ocupação, sobre a aplicação da justiça, especialmente em relação a todo tipo de delito e sanção, entre eles a aplicação da pena de morte.

49. Exigir que os Estados e entidades internacionais reconheçam as instancias cidadãs de monitoramento e denuncia das condições carcerarias, que afetam aos povos indìgenas, o povo afro-descendente, o povo Rom e culturas discriminadas e migrantes, com pleno acesso às penitenciárias e centros de detenção, e garantìas para o exercicio desta função. Assim como, dar atenção às condições carcerarias de outras populações discriminadas, como: mulheres, lésbicas, gays, bisexuais, transgênero, pessoas da terceira idade, jóvems, trabalhadoras/es sexuais e pessoas deslocadas, refugiadas, judíos, árabes, asiáticos, islámicos.

50. Exigir dos Estados a abolição da pena de morte, porque é contraria a todos os principios e instrumentos dos direitos humanos, cuja aplicação está demais caracterizada por prejuizos racistas y xenófobos.

51. Exigir que os Estados forneçam de adequada defesa legal aos povos e populações discriminadas as quais, pelo geral, também vem limitadas suas possibilidades de exercer sua defesa. Também, exigir aos Estados e aos organismos, nacionais, regionais, e internacionais, a assinação dos recursos destinados a fortaleceler e criar redes cidadãs de defesa e promoção legal, que façam exigiveis os direitos dos povos e populaões discriminadas .

52. Exigir aos Estados entregar todos os serviços jurídicos que permitan a defesa adequada e equitativa às pessoas migrantes sujeitas a processos legais.

53. Exigir aos Estados a criar, em forma transparente e autónoma e fornecer os recursos para a implementação de Defensorias do Povo, com o mandato específico para atender às vítimas de racismo, xenofobia, e de otras formas de intolerância tais como o sexismo, lesbofobia, homofobia e dircriminação por idade.

54. Denunciar a utilização de todas as formas de violencia incluindo a violencia sexual como arma de guerra em conflitos armados, particularmente, contra as mulheres e crianças indígenas. Apoiar os esforços internacionais de penalizar a violencia sexual no contexto de conflitos armados.

55. Demandar aos organismos internacionais para garantir o respeito irrestrito dos direitos humanos das crianças e adolescentes nos conflitos armados.

56. Exigir aos Estados o respeito dos direitos humanos, acordar pronta assistencia e canalizar os recursos apropriados para auxiliar aos povos e pessoas forçados a deslocar-se internamente, especialmente às crianças, adolescentes, jóvems, mulheres, pessoas da terceira idade, pessoas com descapacidade, ou com diferentes condições de saúde, que são sujeito de formas específicas de violencia nesse marco.

57. Exigir aos Estados e sistema da ONU o respeito, fortalecimento e promoção da cidadanía plena e universa, assim como garantir a plena participação polìtica dos povos indígenas, o povo afro- descendente, o povo Rom e culturas discriminadas, nos poderes locais, nacionais e internacionais.

58. Demandar aos Estados Partes que nas instancias da toma de decisões, desenho e implementação de políticas orientadas para erradicar todas as formas de discriminação incluam aos povos indígenas, povo afro-descendente e povo Rom e culturas discriminadas, assim como a migrantes, pessoas deslocadas, descapacitadas, lésbicas, gays, transgênero, jóvems, pessoas da terceira idade, trabalhadoras /es sexuais.

59. Exigir aos Estados incluir às pessoas migrantes no delineamento de políticas, reformas ou emendas relativas às léis migratorias, e a permanecer vigilantes para que essas elaborações façam-se dentro dos principios da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes e suas Familias .

60. Exigir aos Estados e a ONU, o reconhecimento do rol e autonomía das ONG, assim como a assinação de fundos para implementar programas e projetos orientados à erradicação de todas as formas de discriminação.

61. Instar às Organizações Não Guvernamentais para que conjuntamente con os povos e populações, adicionem suas vozes a favor da campanha internacional iniciada por diversos setores para demandar a ratificação dos Convênios e Instrumentos Internacionais sobre Direitos Humanos.

62. Precisar aos Estados para reconhecer a objeção de conciência e a erradicar do serviço militar as práticas que não respeiten o pleno desenvolvimento dos seres humanos, especialmente das crianças, adolescencia e juventude, desconhecendo sua ética, religião, orientação sexual e conciência, costumes milenarias, e as condutas e práticas etnocentristas, xenófobas, sexistas, intoloerantes e discriminatorias.

63. Exigir aos Estados e organismos internacionais que reconheçam e respeitem o direito dos povos à reparação histórica, a través da adopção de políticas imediatas para eliminar o abismo que provém do racismo estrutural, cujo alcance tem que ver com a restituição econômica e psico- social dos povos discriminados; a valoração das diversas culturas e cosmovisões; o acesso universal e desfrute do conjunto dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais; e de maneira especial o direito ao desenvolvimento com identidade. Exigir igualmente que agora em diante, os Estados e a Comunidade Intenacional comprometam-se a estabelecer políticas e ações que incluam reparações às vítimas de discriminação racial, de xenofobia e de qualquer forma de intolerância .

64. Exigir aos Estados que parem a privação e a exploração dos territorios e dos recursos naturais dos povos indígenas, que os territorios ancestrais usurpados sejam devolvidos e implementarem programas de desenvolvimento que orientem melhorar as condições econômicas e sociais.

65. Demandar aos Esatados, incluir no Plano de Ação da Conferência Mundial, a reparação, recuperação, e titulação dos territorios e reconhecimento da dívida histórica com os povos indígenas e afro-descendentes. Exigir o imediato inicio dos planos, programas, projetos e estrategias de desenvolvimento de medio e longo prazo.

66. Exigir aos Estados a compensção às populações de deslocados pela perda de territorios.

67. Demandar aos Estados realizar as negociações correspondentes para a condonação da dívida externa como forma de reparação aos povos indígenas, ao povo afro-descendente e povo Rom e culturas dircriminadas, de jeito que os Estados enteguem maiores oportunidades para fechar a brecha das desigualdades civís, políticas, econômicas, sociais e culturais.

68. Exigir que os estados e re-orienten os recursos economicos destinados ao pagamento da divida externa para a reparaçao a aqueles povos afetados pela discriminação.

69. Exigir a os estados a ONU e OEA que a vontade política para combater o racismo, discriminação, xenofobia e formas relacionadas de intolerância, manifeste-se mediante a adopção de um enfoque integral e coletivo em reparações, compensações e outras medidas, que beneficiem diretamente ao povo afrodescendente.

70. Exigir aos Estados a criação de políticas de asão afirmativa para povos indígenas e afrodescendentes, como parte das políticas públicas e as políticas de desenvolvimento, no ámbito nacional e regional, que globalize: a habitação, patrimonio cultural, acesso à justiça, saúde, e de maneira especial, a participação política plena com taxas percentuais de participação nas estruturas executivas, legislativas e judiciais dos governos nacionais; taxas percentuais na seleção e promoção dos empregados nas empresas privadas; de comunicação e guvernamentais, taxas percentuais de participação no sistema educativo, particularmente na docencia de escolas de ginasio, científico e educação universitaria.

71. Demandar à ONU, para que no marco da Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia, e outras frmas Relacionadas de Intolerância, pronuncíe-se pela humanização do processo de globalização e promova medidas efetivas e concretas para reverter o deterioro das condições econômicas, sociais e culturais dos povos indígenas, o povo afrodescendente, o povo Rom, como também dos setores populares e sociais mais vulneraveis.

72. Demandar à Comunidade de Nações para reconhecer que o enfoque predominante no processo de globalização, agudiza e gera novas formas de desigualdades entre os Estados e no interior dos mesmos, contravindo aos esforços que levam diante em materia de luta contra o racismo, a discriminaçao racial, a xenofobia e a intolerância. Consequentemente, demandar mudanças estruturais encaminhadas para estabelecer uma maior equidade.

73. Demandar que o Plano de Ação da Conferência Mundial contra o Racismo tome medidas urgentes para reverter a situação que afeta às pessoas migrantes no contexto da globalização, cuja mão de obra é instrumentalizada em função das necessidades do sistema econômico, proibindo seus direitos econômicos, sociais e culturais.

74. Exigir aos Estados combater o trabalho em condições de exploração de crianças e adolescentes.

75. Exigir aos Estados reconsiderar a aplicação do modelo econômico neoliberal e reconheçam as diversas propostas alternativas e de desenvolvimento sustentadas pelos povos indígenas, afrodescendentes e outros setores.

76. Exigir aos Estados parar com a imposição de medidas econômicas unilaterais, intolerantes à diversidade de projetos sociais e culturais, que afetam principalmente aos povos indígenas, povo afrodescendente, povo Rom e culturas discriminadas.

77. Manter as movilizações e a pressão rejeitando o modelo econômico neoliberal dominante e globalizado e seus organismos financeiros internacionais que agravam o racismo, a exclusão, a desigualdade social, econômica, política e cultural, degrada o meio ambiente, esgota os recursos naturais e agrava o racismo ambiental.

78. Exigir à ONU a toma de ações imediatas para garantir a democratização das Instituções Financeiras Internacionais e a reorientação do seu trabalho para o bem estar humano, com ênfase principal na procura de equidade para os povos, países, nacionalidades e setores discriminados.

79. Exigir Organização Mundial do Comercio para que, consultado com asociedade civil, elabore códigos de conduta para as corporações transnacionais e incorpore cláusulas antidiscriminatorias nos acordos comerciais e de integração regional e extra-regional que subscrevem. Exigir que a aplicação destes acordos tenham monitoramento pelos governos e a sociedade civil.

80. Precisar à Assembleia Geral da ONU, calificar como crime de lesa humanidade aquelas políticas promovidas e impostas pelas Instituições Financeiras Internacionais, que revertam em massivas violações dos direitos econômicos, sociais e culturais dos setores excluidos nos países a onde são implementadas.

81. Exigir aos Estados a penalização e a proibição ao acesso a licitações guvernamentais a empresas privadas que não tenham políticas e planos de ação afirmativa específicamente adequadas para o combate ao racismo, a discriminação racial, a xenofobia, o sexismo e o não respeito à diversidade cultural. Mesmo assim, estabelecer incentivos a aqueles que tenham.

82. Exigir às Instituições Financeiras Internacionais a implementazão de políticas para programas de investimento e empréstimos dirigidos ao desenvolvimento das comunidades afrodescendentes e em especial, a constituição de fundos de capital semente para promover o desenvolvimento integral nos próximos trinta anos.

83. Precisar aos organismos multilaterais, a criar um imposto internacional às transações financeiras especulativas (a Taxa Tobín), dirigido à criação de um fundo especial da ONU para o desenvolvimento humano, sustentável, efetivo, sem discriminações. Esse fundo deverá ser utilizado prioritariamente para a implementação de ações para a eliminação do racismo, a discriminação racial, a xenofobia e outras formas relacionadas de intolerância, como também para as reparações históricas aos povos.

84. Instar ao cumplimento do compromisso dos países descenvolvidos para contribuir com o 0.7% do seu PVI ao descenvolvimento dos outros países, canalizando esses recursos a través de um fundo especial adminsitrado de jeito democrático pela comunidade internacional.

85. Fazer um chamado à Conferência Mundial contra o Racismo, que se pronuncie a favor da suspensão do pagamento do capital e juros da dívida externa pública dos países pobres, até que institua-se e execute-se uma auditoría internacional, realizada por uma equipe de expertos elegidos por voto segredo na ONU, que determine a legalidade e legitimidade de cada um desses créditos desde sua origem e sua evolução.

86. Exigir aos Estados, organismos financeiros multilaterais e agências internacionais para desenvolver medidas e políticas de ação positiva para a implementação de projetos relacionados com o desenvolvimento comunitario; contemplando a plena participação dos povos indígenas, povo afrodescendente e povo Rom, em todas suas fases, e o desenvolvimento de estudos preliminares de impacto ambiental, cultural e de direitos humanos.

87. Exigir ãos organismos financeiros ou de desenvolvimento internacional, que integrem e priorizem uma perspectiva de humanização do desenvolvimento, desenhando indicadores para medir os avanços na erradicação do racismo, a xenofobia e a intolerância.

88. Exigir aos Estados para incorporar nos seus programas e propostas de desenvolvimento uma perspectiva pultisetorial, respeituosa das cosmovisões dos povos indígenas e povo afrodescendente e da diversidade cultural; que leve em conta as especificidades relacionadas com idade, gênero, opção laboral, orientação sexual, raça, condição social, econômica e de saúde, descapacidade e outras.

89. Instar aos Estados a reconhecer que a implementação de suas políticas de desenvolvimento em territorios dos povos indígenas e povo afro-descendente, sem seu consentimento pleno e informado, viola os direitos ancestrais reconhecidos internacional e nacionalmente, provocando a perda dos territorios, lingua e identidade, massacres e deslocametos forçados. Nesta medida, é necessario adotar e respetar outras perspectivas de desenvolvimento, respeitando a autonomía de cada povo, por meio de consultas, que incluan às mulheres na toma de decisões.

90. Exigir aos Estados e organismos internacionais o reconhecimento do desenvolvimento desigual e das inequidades que persistem no interior deles, constituem a principal causa da migração e deslocamentos forçados, que coloca às pessoas em situações de desigualdade, tanto no campo laboral como nos aspectos socio-culturais e lingüísticos .

91. Exigir aos Estados melhorar as condições de vida dos povos indígenas, povo afro-descendente e povo Rom para prevenir a migração e deslocamento forçado.

92. Chamar à sociedade civil desenvolver criterios não discriminatorios para que sejam aplicados telas agências multilaterais e finaceiras internacionais, que segurem e garantem a plena participação das comunidades na preparação de projetos e a condução de investigaões que contemplem seu impacto nos direitos humanos, direitos culturais e a erradicação do racismo ambiental.

93. Exigir aos Estados e demandar às agências internacionais que forneçam os recursos necessarios para que os povos desenvolvanm diagnósticos e investigações sobre sua situação.

94. Precisar aos governos e às instituições multilaterais a denunciar o racismo ambiental que aplíca- se aos povos indígenas e afro-descente a través do mundo, como uma extensão histórica das políticas genocidas impostas sobre eles desde os Estados e as corporações transnacionais.

95. Precisar aos Estados para adotar e garantir o cumprimento das léis e políticas que protejam aos povos e culturas dos racismo ambiental, previndo o uso dos territorios dos povos indígenas e povo afro-descendente para o depósito de residuos tóxicos e a instalação de industris privadas e estatais que não cumpran com as normas de impacto ambiental.

96. Precisar aos Estados para segurar a participação comunitaria, em condições de igualdade, na toma de decisões sobre o meio ambiente e utilizar medidas precautelatórias para promover práticas econômicas sustentáveis. Os Estados devem exigir às empresas para realizar estudos de impacto ambiental e oferecer resoluções compensatorias e reparações às comunidades afetadas, a fim de garantir uma existencia saudável e sustentavel para todos os membros da sociedade.

97. Recomendar que a sociedade civil desenvolva uma Rede de Justiça Ambiental nas Américas para incrementar a conciencia sobre como manifesta-se o racismo ambiental na região, compartir informação, estrategias de lições aprendidas para combater o racismo ambiental, desenvolver estrategias de influência que interrelacionem o meio ambiente e os direitos humanos, e tomar parte de ações de solidaridade.

98. Exigir aos Estados que promulguem léis e a apliquem medidas para prevenir, controlar e sancionar penal e econômicamente às empresas nacionais e transnacionais, cuja atividade ocasiona prejuizos que atentam contra a vida humana, pela exploração irresponsavel dos recursos naturais; assim como aos causantes de desastres ecológicos e aos que promovem a bio- pirataría.

99. Instar aos Estados a reconhecer e otorgar reparações aos povos indígenas pelos prejuizos irreversíveis ocasionados pela perda da bio-diversidade e a contaminação do meio ambiente.

100. Instar aos organismos guvernamentais para criar, conjuntamente con a sociedade civil, um Conselho Mundial de Ecología Humana, que incorpore toda a diversidade humana e sua relação com a natureza, para promover a realização das exigencais do presente Plano de Ação para cada realidade específica.

101. Instar à ONU e aos meios e sistemas de comunição para reconhecer o direito dos povos e setores discriminados à comunicação, como parte do cumprimento dos direitos humanos e do exercicio democrático participativo; da liberdade de pensamento e expressão; e do direito cidadão para ingresar a diversas interações socias, que producem-se a través deles.

102. Precisar aos meios e sistemas de comunicação para reafirmar seus principios democráticos, éticos e sua função social de formadores de opinião, abrindo seus espaços para incluir a expressão e representações simbólicas da diversidade e interculturalidade, e sensibilizar à opinião pública sobre a urgencia de erradicar o racismo, a discriminação racial, a xenofobia, a intolerância, a homofobia e o sexismo.

103. Chamar à Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e outras formas de intoloerancia relacionadas, para fazer um chamado urgente à democratização do conjunto de sistemas e meios de comunicação, sua diversificação a todas as escalas, e de fato, o acesso do conjunto da codadanía, e especialmente dos povos e setores discriminados, aos bens comunicacionais e ao conhecimento.

104. Chamar a os meios de comunicação para garantir o acesso a seus espaços e a expressão propria dos povos indígenas, povo afro-descendente, povo Rom e culturas discriminadas, assim como a migrantes, pessoas deslocadas, descapacitadas, lésbicas, gays, trangênero, jóvems, pessoas da terceira idade.

105. Precisar à ONU para que demande aos meios e sistemas de comunicação para que parem a exploração das imágems culturais das mulheres dos povos indígenas, povo afro-descendente, povo Rom, as pessoas migrantes e deslocadas; que parem de transmitir estereotipos baseados na orientação sexual, idade e condição de descapacidade.

106. Exigir aos meios de comunicação, a industria de turismo, o marketing e a publicidade, a eliminação dos estereotipos baseados nas identidades, símbolos, idiomas, costumes, tradições e vestimentas e a exploração comercial das culturas.

107. Impulsar a criação de instancias cidadãs de monitoramento dos conteúdos difundidos a través dos meios de comunicação, em relacão aseu tratamento da diversidade existente na sociedade e seus avanços para a erradicação do conteúdo racista, xenófobo, sexista, lesbófobo, homófobo, e outros conteúdos discriminatorios. Tambén, realizar uma ação anual de monitoramento com a difusão dos seus resultados.

108. Impulsar campanhas de boicot para pressionar aos meios para eliminar as programações que favorecem e alimentam de maneira permanente o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e as formas relacionadas de intolerância.

109. Exigir à ONU e seus organismos afiliados para respaldar e financiar as iniciativas cidadãs orientadas a colocar as novas tecnologías da informação ao serviço da causa antiracista, antidiscriminatoria, antixenófoba; e a favor da diverdidade de uma sociedade pluralista.

110. Instar à UNESCO para desenvolver programas de capacitação sobre a problemática do racismo, discriminação racial, xenofobia, e outras formas relacionadas de intolerância para as mulheres e homens que trabalham nos meios e sistemas de comunicação e outros profissionais, que intervem no campo social e cultural.

111. Instar à UNESCO para apoiar as iniciativas das organizações da sociedade civil que trabalham para a eliminaçao racial, a xenofobia, o sexismo, a intolerância a lesbofovia, a homofobia, a discriminaçao por condição de saúde e outros tipos de discriminação.

112. Instar à UNESCO para colocar programas que propiciem a utilização das novas tecnologías da comunicação, intercambios e outros meios, para segurar a participação da juventude, especialmente daqueles que pertençem aos povos e populações tradicionalmente marginados

113. Fazer um chamado à ONU e aos Estados para promover a criação de um fundo, que provém dos ganhos obtidos pela venda de produtos de novas tecnologías pelas companhías privadas de comunicações, destinado a fomentar o acesso à tecnología dos povos e populações com desvantagem social, econômica, cultural e geográfica.

114. Convidar aos centros formadores de comunicadores para incorporar nos seus currículums educativos aspectos relativos aos direitos humanos e à luta contra o racismo.

115. Exigir à UNESCO que conjuntamente con os Estados institucionalize em todos os níveis dos sistemas educativos, o respeito aos direitos humanos, à diversidade e a pluralidade, e eliminar todos os conteúdos racistas, xenófobos e sexistas.

116. Exigir aos Estados para reconhecer a importancia da educação multicultural como um dos instrumentos para combater a discriminação racial, revisando e elaborando novos currículums educativos bilingües, multilingües,nos diferentes níveis da educação, para integrar as diversas cosmovisões, as realidades e contribuições históricas dos povos racial e étnicamente discriminados, assim como de outras coletividades igualmente invisibilizadas.

117. Exigir que os Estados reconheçam o sistemas e metodologías educativas proprias dos povos indígenas, povo afrodescendente e povo Rom, e coloquem a disposição recursos para o desenvolvimento e implementação desses sistemas educativos nos seus proprios idiomas, assim como para o desenvolvimento educacional e tecnológico a distancia para comunidades rurais.

118. Demandar o acesso à tecnología nos centros educativos, em igualdade de condições para povos e culturas. especialmente nas áreas geográficas sem acesso a educação superior e técnica, que contribuam ao desenvolvimento equitativo e sustentavel.

119. Chamar aos Estados e organismos interguvernamentais, não guvernamentais e financeiros para priorizar a criação de fundos específicos orientados à implementaçãoi de projetos de educação dirigida a povos indígenas, povo afrodescendente, povo Rom, e a culturas discriminadas. Como também para despregar programas nacionais de ação afirmativa e como uma medida concreta de reparação histórica, igualdade de oportunidades para todas/os e de desenvolvimento social.

120. Exigir aos Estados impulsar políticas educativas formais e informais, inclusivas da diversidade cultural, racial e sexual que recuperem a contribuição histórica das mulheres para o desenvolvimento dos seus respectivos povos, comunidades e nações.

121. Precisar aos Estados para desenvolver programas de capacitação que enfatizem em novas técnicas de desenvolvimento integral, desenvolvimento econômico e tecnología de comunicações.

122. Exigir aos Estados a criação de um Instituto Regional para Estudos e Interassessoría (Advocacy) Contra a Discriminação Racial.

123. Exigir aos Estados o reconhecimento da contribuição cultural, econômica, política e científica dos povos indígenas, o povo afrodescendente, o povo Rom.

124. Exigir aos Estados e a Ccomunidade Internacional o reconhecimento das práticas culturais e formas proprias de economia, educação, organização socio-política e propriedade intelectual dos povos indígenas, povo afrodescendente e povo Rom, desenvolvendo e implementando um regéme adekuado de proteção da propriedade intelectual do conhecimento e dos recursos bioenergéticos daqueles povos.

125. Demandar que a ONU e os Estados reconheçam e incorporem a herança milenaria e holística dos saberes, conhecimentos, expressão artística dos povos indígenas, povo afrodescendente, povo Rom, e outras culturas, como parte dos Direitos Culturais. Também, demandar que definam políticas e assignarem os recursos necessarios para o resgate, promoção e fortalecimento das expressões culturais e artísticas desses povos e culturas.

126. Demandar aos Estados e a sociedade em geral que reconheçam e respeitem o rol fundamental das mulheres indígenas na educação e transmissão de conhecimentos e valores culturais.

127. Chamar aos Estados para respeitar, proteger e promover as identidades religiosas dos afrodescendentes, parar a perseguição religiosa, social e econômica de grupos tais como os Rastafari ou outras expressões de espiritualidade africana.

128. Fazer um chamado a todas as pessoas mestiças a reconhecer-se na sua tradição cultural até hoje sumergida ou dominada, e reinvidicar seu lugar na luta universal e americana contra o racismo e a discriminação que também envolve seus direitos à identidade e a igualdade social e cultural.

129. Exigir à Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Panamericana da Saúde (OPS) para reconhecer e tomar medidas de fato de que o racismo, discriminação racial, xenofobia e todas as formas de intolerância, afetam diretamente à saúde física, mental, sexual e reprodutiva e as vidas das pessoas dos povos indígenas, povo afrodescendente e povo Rom, assim como a outros segmentos excluidos da população como mulheres, migrantes, pessoas deslocadas internas e refugiadas, populações lésbicas, gays, bisexuais, transgênero; por causa do acesso desigual aos serviços de saúde, ao desconhecimento das práticas e medicinas tradicionais, e porque constitui uma ofensa para conseguir o estado de ótimo bem estar das pessoas.

130. Precisar à OMS e à OPS para incorporar ao desenvolvimento de uma visão holística, que incluam as práticas ancestrais medicinais dos diferentes povos e culturas.

131. Os Estados devem garantir o direito dos povos indígenas, especialmente das mulheres, para uma atenção de saúde de qualidade que seja apropriada a suas culturas e respeite a identidade e os conhecimentos médicos tradicionais desses povos. Os Estados devem, também, fornecer fundos suficientes para uma atenção de saúde de qualidade para a proteção e a utilização da medicina tradicional.

132. Exigir aos Estados parar as políticas genocidas de controle da população, de esterilização forçada das mulheres indígenas e a imposição de outros anticonceptivos perigosos, como tambén a experimentação médica praticada com povos indígenas.

133. Precisar aos Estados, a OMS e a OPS para eliminar os obstáculos que limitam a incorporação de profissionais da saúde que provém dous diversos povos e populações. Também, capacitar aos/às trabalhadores em saúde, las problemáticas do racismo, discriminação, xenofobia e outras formas relacionadas de intolerância.

134. Demandar aos Estados para atender de maneira adequada e justa as diversas necessidades das pessoas lésbicas, gays, bisexuais, transgéneros, assim como a outros grupos humanos submetidos a exclusao e discriminação.

135. Precisar aos Estados, a OMS e à OPS reunir dados desagregados por raça, gênero, classe, situação socioeconômica, orientação sexual, idade, referente à condição de saúde e a atenção em saúde. Esses dados devem incluir informação sobre acesso e calidade da prestação de serviços, diagnósticos e tratamento, disponibilidade de instalações, disponibilidade de fornecedores e outras atividades e serviços de saúde relacionados.

136. Precisar aos Esatados e a Comunidade Internacional reconhecer que o desenvolvimento desigual dos Esatados e a múltiples formas de discriminação que subsistem entre eles e no interior deles, determinam que as epidemias e pandemias atinjam maiores proporções nos países menos desenvolvidos e nas populações excluidad dos países desenvolvidos. Também, exigir aos países desenvolvidos promover programas para a prevenção e eliminação da quelas epidemias e pandemias, atribuindo os recursos necessarios para aquilo.

137. Instar à OMS e a OPS despregar programas com os diferentes Estados, para promover políticas de investigação que permitam a redução dos custos de tratamentos para epidemias e pandemias como a VIH / AIDS e outras, que afetan às populações de escasos recursos, reformas aos regulamentos internacionais de patentes, que permitam o acesso a baixo custo das medicinas; o desenvolvimento de uma visão holística de emêrgencia para atender às pessoas que vivem com o VIH /AIDS, e que sofrem a discriminação racial, a homofobia e sexismo no âmbito cultural, social, jurídico e político.

138. Instar aos Estados e a Comunidade Internacional para promover políticas de sensibilização e educação para os profissionais da saúde e da sociedade em geral, a fim de respeitar os direitos humanos da pessoas que vivem com VIH / AIDS.

139. Instar aos Estados Partes, suas agências, ONG, sociedade civil e setores privados, adotar encamihnar medidas para o seguimento imediato da Conferência Mundial contra o racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Formas Relacionadas de Intolerância. Implementar mecanismos de monitoramento e liderança para aplicar as recomendações da Conferência Mundial a níveis local e nacional, incluindo as reuniões regionais, locais e nacionais, onde se promoverá a Declaração e o Plano de Ação da Conferência Mundial Contra o Racismo e se desenvolverá uma rede de trabalho das ONG para eliminar o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e outras formas relacionadas de intolerância.

140. Exigir que os Estados Partes da ONU promovam e financiem a participação das populações, povos e nacionalidades que lutam contra o racismo, a xenofobia, o sexismo, a lesbofobia, a homofobia, e outras formas de discriminação, na Segunda Reunião do Comité Preparatório(PrepCom II) e na Conferência Mundial Contra o Racismo a Discriminação Racial, a Xenofobia e outras Formas Relacionadas de Intolerância.

141. Demandar à Presidência da Presidência Mundial Contra o Racismo que se estipulem e adotem as medidas necessárias para incluir uma efetiva participação das ONG de mulheres e das organizações de base de mulheres, na Conferência Mundial Contra o Racismo, garantindo também, espaços físicos adequados e tradução simultânea.

142. Demandar que a ONU possa impor sanções a aqueles Estados que não implementem ou não informem sobre os avanços da implementação das recomendações do Plano de Ação da Conferência Mundial Contra o Racismo, Discriminação Racial, a Xenofobia e outras Formas Relacionadas de Intolerância ou que se atrasem em cumprir com suas obrigações.

143. Demandar que seja concedido o acesso à sociedade civil, incluindo às ONG para informar diretamente às Comissões da Assembleia Geral da ONU sobre o avanço alcançado em cada Estado em relação à implementação das recomendações do Plano de Ação da Conferência Mundial Contra o Racismo.

144. Instar aos Estados Partes, agências especializadas, ONG instituições inter-guvernamentais, ao setor privado e à sociedade civil, para trabalhar conjuntamente para fornecer os recursos financeiros que respaldem a criação e o funcionamento de uma rede global de ONG, que trabalhem para eliminar o racismo, a discriminação racial, xenofobia, lesbofobia, homofobia, sexismo, e todas as formas relacionadas de intolerância.

145. Demandar aos Estados que, em colaboração com as ONG e a sociedade civil, facilitem um diálogo internacional da juventude sobre racismo, discriminação racial, xenofobia, e formas relacionadas de intolerância, a través do forum mundial da juventude.



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