(Síntesis editada pelo comité Organizador)
Plano
de Ação
Forum
das Américas pela Diversidade e Pluralidade
Quito,
13 16 de Março de 2001
Com
o convencimento de que a construção de sociedades
plurais e diversas, constitui o principal eixo propositivo para
erradicar o racismo, a discriminação racial, a
xenofobia e todas as formas de intolerância.
O
forum das Américas pela Diversidadee a Pluralidade, celebrado
em Quito (Equador), do 13 ao 16 de março de 2001, reconhecendo
e assumindo todos os avanços e compromissos conquistados em
Santiago de Chile, segundo constam na Declaração Final
da Conferência Cidadã; reconhecendo o documento aprovado
pelos gobernos durante a PrepCom Regional do Chile como uma
plataforma para o avanço a novas conquistas; assumindo a
necessidade de incorporar como base metodológica e eixo
transversal a perspectiva de género, assumindo que uma vìa
eficaz para erradicar a intolerância é a educação
plural e diversa, desenvolvendo o pensamento, sentimento, e ação
até uma cultura de paz; assumindo coletivamente o compromisso
de desdobrar ações conjuntas, encaminhadas a criar uma
nova sociedade global, baseada em: principios de diversidade e
pluralismo; no reconhecimento da interculturalidade
pluriculturalidade e autonomìa dos povos; na justiça
histórica, amplamente reclamada pelos povos indìgenas,
afro-descendentes, povo Rom, nacionalidades oprimidas dentro de um
Estado ou por origem étnico, pessoas mestiças ou de
descendencia asiàtica, mulheres, migrantes pessoas deslocadas
internas e refugiadas, assim como pelos diversos atores sociais como
lésbicas, gays, bisexuais, transgénero; pessoas da
terceira idade crianças, adolescentes, jóvenss,
descapacitados/as, comprometidos naluta contra todas as formas de
discriminaçaõ e intolerância.
Reconhecendo
que a Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminaçaõ
Racial, a Xenofobia outras Formas Relacionadas de Intolerância,
convocada pela ONU, que serà celebrada na Africa do Sul, do 3
de agosto ao 7 de setembro do ano 2001, focaliza problemàticas
estruturais e históricas, e que só conseguirà
seus propósitos com a participaçaõ ampla,
consensual e decidida da sociedade civil no seu conjunto, decidimos
adotar o seguinte PLANO DE AÇÃO E SEGUIMENTO DAS
AMÉRICAS, o mesmo que serà encaminhado até
aquela Conferência.
Resolvemos:
1.
Exigir aos Estados a adesão, respeito e cumprimento dos
principios, normas, regras e instrumentos internacionais e mecanismos
de proteção, relativos à promoção
dos direitos humanos, particularmente a Carta das Nações
Unidas e a Declaração dos Direitos Humanos, universais,
indivisiveis e interdenpendentes, baseados nos principios de
não-discriminação e equidade, em que todos os
seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, e que
toda pessoa pode invoca-los sem distinção alguma.
Esses direitos estão contidos nos seguintes instrumentos
internacionais:
A
Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção
Americana de Direitos Humanos; o Pacto Internacional de Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais; o Pacto Internacional de
Direitos Civis e Polìticos; a Convenção sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
Racial; a Convenção sobre a Eliminação de
Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e seu
Protocolo Facultativo; a Convenção Interamaricana para
Prevenir, Sancionar e Erradicar a Violencia Contra a Mulher; a
Plataforma de Ação Mundial de Beijing; o Estatuto de
Roma; a Declaração de Viena e seu Programa de Ação;
a Convenção dos Direitos da Criança; a Convenção
das Nações Unidas dos Refugiados; a Convenção
Internacional sobre a Proteção dos Direitos de todos os
Trabalhadores Migrantes e suas Familias; a Convenção
Interamericana contra todas as Formas de Discriminação
às Pessoas Descapacitadas; o artigo 8J da Convenção
sobre Diversidade Biológica; a Convenção contra
a Tortura e otros Tratos ou Penalidades Crueis Inumanas ou
Degradantes; a Convenção para a Prevenção
do Delito de Genocidio; assim como os diversos acõrdos e
recomendações da OIT contra a Discriminação
Racial, a igualdade de Trato e Oportunidades para os Trabalhadores
Migrantes e suas Familias, especialmente o Convênio 169 sobre
Povos Indìgenas e Trivais em Paìses Independentes e o
Convênio 111 que segura a eliminação de todas as
formas de discriminação no campo do emprego e ocupação
.
2.
Exigir que os Direitos enunciados nos Instrumentos Internacionais
dos Direitos Humanos sejam plenamente aplicàveis às
populações dos paìses em processo de
autodeterminação e relações coloniais.
3.
Exigir à ONU que acelere ao seus Estados Partes para que
ratifiquem todos os instrumentos internacionais e seus Protocolos
Facultativos pertinentes para a proteção dos direitos
humanos, fundamentalmente para garantir a vigencia dos direitos
coletivos e segurar a não-discriminação contra
toda pessoa e a proteção dos seus direitos integrais e
dignidade.
4.
Exigir aos Estados, a adecuação das legislações
nacionais com os Pactos e Convênios Internacionais orientados a
eliminar a discriminação racial, a xenofobia e toda
forma de intolerância; assim como também com os
instrumentos internacionais de defesa dos direitos humanos
individuais e coletivos civis, polìticos, econômicos,
sociais, culturais e ao desenvolvimento.
5.
Exigir que a Conferência Mundial contra o Racismo, a
Discriminação Racial, a Xenofobia e otras Formas
Relacionadas de Intolerância, declare as diversas formas de
discriminação como, racismo, discriminação
racial, xenofobia, sexismo, lesbofobia e homofobia como crìmes
de lesa humanidade
6.
Precisar à ONU nomeação de um Relator Especial;
assim como à OEA, a nomeação de um Relator
adscrito ao Sistema Interamericano Contra a Discriminação
Racial
7.
Exigir aos Estados o reconhecimento de que os povos indìgenas,
povo afro-descendente e povo Rom são sujeito de direito
coletivo, o qual deve ser considerado como condiação
inviolavel de sua dignidade e identidade histórica e cultural.
Aquilo implica, de jeito indiscutivel, a vigencia do direito a sua
autodeterminação, o disfrutar dos seus recursos,
conhecimentos e controle dos seus territorios.
8.
Exigir que a comunidade internacional, a ONU e a OEA reconheçam
que os povos indìgenas são povos no sentido que esse
termo tém no direito internacional.
9.
Precisar aos Estados a adotar de maneira expedita o texto atual da
declaração da ONU dos Direitos dos Povos Indígenas,
demonstrando sua vontade política para terminar com a
discriminação para os povos indígenas.
Igualmente, exigir aos Estados Americanos a priorizar a aprovação
de uma Declaração Interamericana dos Direitos dos Povos
Indígenas com plena participação das / dos
representantes desses povos no conjunto do sistema interamericano.
10.
Exigir aos Estados ratificar e aplicar o Convenio 169 da OIT sobre
povos indígenas e tribais, procurando melhoras em
procedimentos posteriores e garantindo o permanente monitoramento por
parte dos povos indígenas.
11.
Exigir à ONU e a OEA, a elaboração e aprobação
da ´´ Declaração dos Direitos do Povo Afro-
Descendente das Américas.
12.
Exigir aos Estados e à ONU reconhecer que as / os
afro-descendentes tem sido por séculos vitimas do racismo,
discriminação racial escravidão e de negação
histórica de muitos dos seus direitos. Exigir que sejam
tratados / as com equidade e respeito a sua dignidade, que não
sejam sujeitos de alguma discriminação pelo seu origem,
cultura, cor da pele e / ou condição social.
13.
Recomendar à ONU a elaboração de uma Convenção
sobre os Direitos do Povo Rom, uma Declaração e um
Forum Permanente, com uma composição mixta e equitativa
e com um mandato amplo incluindo os direitos civis, políticos,
económicos, sociais e culturais e facilite o diálogo
entre os Estados Partes da ONU, as agências internacionais e
organismos especializados do sistema da ONU, sobre temas e interesses
que afetem ao povo Rom. Também chamar a OEA para elaborar e
aprovar uma Declaração Interamericana dos Direitos do
Povo Rom das Américas com a paticipação dos seus
representantes.
14.
Precisar à ONU a desenhar instancias, mecanismos e
procedimentos que possibilitem a plena participação do
povo Rom em condições de igualdade em relação
aos Estados.
15.
Propor à ONU declarar o día 8 de Abril como o Día
Internacional do Povo Rom.
16.
Precisar aos Estados Partes que, na Declaração e Plano
de Ação da Conferência Mundial contra Racismo,
reconheca se a historia de pessoas de descendencia asiática
nas Américas, caracterizada frequentemente pela discriminação
sistemica e aberta violando seus direitos humanos e confirma com
profunda preocupação o fato de que continuam sujeitas a
atos de violencia, ao racismo, dicriminação racial e
xenofobia.
17.
Precisar aos Estados e à Comunidade Internacional ter
presente a dupla ou multiple discriminação que afeta as
mulheres dos povos indígenas, povo afro-descendentes e povo
Rom, e de populações discriminadas, como migrantes,
lésbicas bisexuais transgênero, descapacitadas e de
distintas condições de saúde, e que tem
particular relevancia no relativo a concessão de recursos
dirigidos a diminuir a ruptura racial, de gênero e
generacional, assim como para a aplicação dos
instrumentos internacionais que garantem a igualdade entre os
gêneros.
18.
Precisar aos Estados a reconhecer que as mulheres indígenas,
afro-descendentes e romanies são objeto de formas especificas
de discriminação racial, que conjuga-se com a xenofobia
no contexto da migração e deslocamento.
19.
Recomendar às Nações Unidas a elaboração
de uma Carta Universal dos Direitos dos / das Jóvens.
20.
Instar à ONU incorporar nos instrumentos de direitos humanos
o respeito a livre orientação sexual e punir a
imposição de qualquer modelo de vida baseado na
intolerância e a negação da liberdade, autdnomia
e dignidade das pessoas.
21.
Recomendar à ONU a elaboração de uma Convenção
para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
por Orientação Sexual.
22.
Chamar à ONU para acelerar a seus Estados membros a
ratificação da Convenção Internacional
sobre a Proteção dos Direitos dos Trabalhadores
Migrantes e suas Familias.
23.
Precisar aos Estados a ratificação da Convenção
Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação Contra as Pessoas com Descapacidade.
24.
Instar à OEA para a criação de uma instancia
regional de cooperação, coordinação e
gestão associada daqueles organismos, para atender a tematica
da descapacidade.
25.
Exigir que os Estados desenhem e implementem políticas
integrais de forma participativa, orientadas a eliminar os
privilegios historicos sustentados e promovidos pela ideologia da
supremacia da raca branca, que constitui um componente fundamental do
racismo estrutural, e expressa-se assim como na acumulação
da riqueza, poder e status desse grupo, como atraves da manutenção
dos aparelhos coercitivos que garantem seu dominio.
26.
Urgir aos Estados para que estabelecam nas suas Constituições,
cláusulas que garantem a não discrimina e a satisfação
de todos os direitos individuais e coletivos para todas as pessoas,
sem distinção de raca, etnicidade, gênero, idade,
orientação sexual, lingua, religião, origem
nacional, situação migratoria, social, económica,
expressão artistica, trabalho ou ocupação,
condição de saúde e de descapacidade, e outras
diversidades. Tambem, apelar aos Estados para abolir todas as leis
que fomentam alguma forma de discriminação.
27.
Exigir aos Estados, às instituições nacionais,
organismos regionais e internacionais, e sensibilizar aos diversos
estamentos da sociedade, a reconhecer que o racismo, discriminação
racial, xenofobia, sexismo, lesbofobia e homofobia, cujo impacto
incrementa-se cada dia, tem raizes históricas e coloniais, que
resultaram na estruturação de um mundo discriminatorio
e impune, que pode ser transformado com a erradicação
dessa impunidade. Para esse fim, que estabelecam legislações
para sancionar e penalizar todas as formas de discriminação
e suas praticas, individuais e coletivas, assim como mecanismos para
garantir o cumprimento das leis existentes.
28.
Exigir que os Estados e a ONU reconhecam que a escravidão
consrtitui um crime de lesa humanidade, cuja heranca tem contribuido
a permanencia do racismo, adiscriminação racial, a
xenofobia e as formas de intolerância relacionadas, contra as /
os afro-descendentes ao longo das Américas a o resto do mundo.
As consequencias negativas da escravidão encontran-se na raiz
das situações de profunda desigualdade social e
econmica de que são, geralmente, vitimas as / os
afro-descendentes nas Américas, assim como as pessoas
afro-descendentes na diaspora ao longo do mundo.
29.
Recomendar aos Estados Partes da ONU incluir no conceito de
intolerância a invisibilização, violações
aos direitos sociais, economicos, politicos, culturais e sexuais
baseados em relações de poder inter-generacionais.
30.
Denunciar de maneira sustentavel as manifestações de
antisemitismo, anti-islamismo e hostilidade contra o povo Rom,
árabes, asiáticos e outros povos, culturas e populações
discriminadas.
31.
Chamar à Conferência Mundial contra o Racismo a
reconhecer que parte das raizes históricas do racismo, a
discriminação racial e a intolerância encontram
sua origem na Igreja Cristiana ocidental, no entanto assumiu o rol
central no desenvolvimento do racismo religioso e cultural no mundo,
produzindo o aparelho ideologico religioso que sustentou a hierarquia
racial de dominação e contribuição a
estruturação de um mundo discriminatorio.
32.
Exigir que a Igreja Cristiana ocidental reconheca a responsabilidade
histórica sobre sua paticipação na construção
da atual ordem injusta e sem equidade, sustentavel pelo dominio
racial. A Igreja debe, de igual maneira, render contas, junto com os
governos e agências internacionais, pelos crimes cometidos
contra a humanidade. Tendo a responsabilidade histórica,
precisa-se à Igreja Cristiana ocidental a participar
plenamente nos esforcos de reparação aos povos
indígenas, povo afrodescendente e povo Rom que tem sido
vitimas da discriminação racial, a xenofobia e outras
formas de intolerância.
33.
Exigir que os Estados e Organismos Internacionais, devem estabelecer
samções aos genocidas, ecocidas, e etnocidas, que
justificam sua discriminação racial, migratória,
nacional, de gênero, de idade, étnica, religiosa, de
orientação sexual, ou cultural, baseando-se em formas
segregacionistas e deslocamentos.
34.
Exigir aos Estados terminar com a pressão sistemática
aplicada amparandose em argumentos legais e administrativos para
privar aos povos indígenas e povo afrodescendente de suas
terras e recursos naturais, que tem levado como resultado, altos
niveis de pobreza, a destruição de familias, culturas e
ecosistemas, o deslocamento interno e a migração.
35.
Exigir aos Estados, no marco dos acordos de reciprocidade entre
eles, o reconhecimento da livre circulação de pessoas e
os direitos humanos das pessoas migrantes e deslocadas e garantir a
regularização do seu status jurìdico-legal,
incluindo o acesso à residência permanente e à
cidadanìa, com especial atenção às
vìtimas de perseguição religiosa, polìtica,
por orientação sexual, e outras formas de intolerância.
36.
Precisar aos Estados e ao sistema da ONU a implementação
imediata de uma amnistia total para as pessoas migrantes
indocumentadas para regularizar o status, como tambem abolir qualquer
regulamento ou legislação que penalize a condição
dessas pessoas ou sejam consideradas ilegais.
37.
Demandar aos Estados a adoção de legislações
e políticas migratorias orientadas para garantir o pleno
exercicio dos direitos humanos das pessoas migrantes documentadas ou
não.
38.
Urgir aos Estados a considerar as contribuições que
realizam as pessoas migrantes as economias dos paises receptores na
revisão das políticas migratorias que atualmente são
desfavoraveis às pessoas migrantes, e reforma-las dentro do
contexto de integração socioeconomica e cultural das
nações.
39.
Instar aos Estados para que formulem normas e legislações
que faculte o livre tránsito do povo Rom a través das
fronteiras internacionais e que garantem as condições
necessarias para que a forma de vida nomade e itinerante que
conservam muitos grupos familiares possa ser sustentavel no tempo,
entre elas adequar e proteger lugares seguros para instalar os
acampamentos para o desenvolvimento normal de sua forma de vida.
40.
Exigir aos Estados tomar medidas para resistir as dimensões
racistas e xenófobos que expressam-se nos casos de
deslocamento forçado, nos quais participam os exercitos, os
diversos atores em conflitos armados, grupos paramilitares, firmas
multinacionais e narcotraficantes.
41.
Exigir aos Estados tomar as medidas necessarias para segurar que
pessoa nenhuma sera expulsa, extraditada ou enviada a outro Estado,
si existirem fundamentos sustanciais para acreditar que ele ou ela
estará em perigo de ser sujeito a tortura ou perseguição
por razão de raca, opinião política,
nacionalidade, religião, orientação sexual ou
membresia a grupo particular e / ou social.
42.
Exigir aos Estados e instancias nacionais e internacionais legislar
como delito grave o trafego de pessoas, incluindo servico domestico,
trabalhos forcados, escravidão, exploração
sexual e trafego de orgãos. Exigir sanção aos
perpetradores e proteger os direitos humanos das vitimas desse crime,
particularmente de mulheres e criancas.
43.
Exigir aos Estados estabelecer mecanismos nacionais encarregados do
monitoramento, capacitar, promover e impulsar a proteção
dos direitos humanos, e que essas ações sejam
compartidas por diferentes atores a nivel nacional, tais como,
educadores / as, promotores /as de saúde, meios de comunicação
e difusão, igualmente que os /as profissionais que trabalham a
nivel de governo no sistema judicial e nos corpos legislativos.
44.
Exigir que os Estados capacitem e sensibilizem aqueles que legislam
justiça sobre a natureza da discriminação contra
os povos indígenas, povo afrodescendente e povo Rom, assim
como a situação especifica de carater cultural,
linguistico social e politico organizativo daqueles povos.
45.
Exigir aos Estados o reconhecimento e respeito ao exercicio e
desenvolvimento dos diversos sistemas juridicos dos povos indígenas,
o povo afrodescendente e o povo Rom e fortalecer a administração
da justiça segundo suas praticas ancestrais.
46.
Chamar aos Estados e à comunidade internacional a reconhecer
que as vitimas de racismo, xenofobia, sexismo, lesbofobia, homofobia,
e de discriminação por estrato social, trabalho sexual,
por idade, descapacidade e condição de saúde,
são vitimas de brutalidade policial e percebem um tratamento
discriminatorio grave tanto nos processos legais como nos
procedimentos policiais.
47.
Exigir aos Estados desenvolver legislação, políticas
e programas para prevenir o trato discriminatorio que tem resultado
no encarceramento, processamento judicial e penal, e inclusive na
pena de morte, de um nùmero desproporcionado de pessoas dos
povos e populações discriminadas.
48.
Exigir que os Estados e as agências internacionais desenvolvam
atividades de recoleção, compilação e
disseminação de dados desgregados por raça, côr
da pele, nacionalidade, etnicidade, gênero, orientação
sexual, idade, descapacidade, tipo de trabalho ou ocupação,
sobre a aplicação da justiça, especialmente em
relação a todo tipo de delito e sanção,
entre eles a aplicação da pena de morte.
49.
Exigir que os Estados e entidades internacionais reconheçam
as instancias cidadãs de monitoramento e denuncia das
condições carcerarias, que afetam aos povos indìgenas,
o povo afro-descendente, o povo Rom e culturas discriminadas e
migrantes, com pleno acesso às penitenciárias e centros
de detenção, e garantìas para o exercicio desta
função. Assim como, dar atenção às
condições carcerarias de outras populações
discriminadas, como: mulheres, lésbicas, gays, bisexuais,
transgênero, pessoas da terceira idade, jóvems,
trabalhadoras/es sexuais e pessoas deslocadas, refugiadas, judíos,
árabes, asiáticos, islámicos.
50.
Exigir dos Estados a abolição da pena de morte, porque
é contraria a todos os principios e instrumentos dos direitos
humanos, cuja aplicação está demais
caracterizada por prejuizos racistas y xenófobos.
51.
Exigir que os Estados forneçam de adequada defesa legal aos
povos e populações discriminadas as quais, pelo geral,
também vem limitadas suas possibilidades de exercer sua
defesa. Também, exigir aos Estados e aos organismos,
nacionais, regionais, e internacionais, a assinação dos
recursos destinados a fortaleceler e criar redes cidadãs de
defesa e promoção legal, que façam exigiveis os
direitos dos povos e populaões discriminadas .
52.
Exigir aos Estados entregar todos os serviços jurídicos
que permitan a defesa adequada e equitativa às pessoas
migrantes sujeitas a processos legais.
53.
Exigir aos Estados a criar, em forma transparente e autónoma
e fornecer os recursos para a implementação de
Defensorias do Povo, com o mandato específico para atender às
vítimas de racismo, xenofobia, e de otras formas de
intolerância tais como o sexismo, lesbofobia, homofobia e
dircriminação por idade.
54.
Denunciar a utilização de todas as formas de violencia
incluindo a violencia sexual como arma de guerra em conflitos
armados, particularmente, contra as mulheres e crianças
indígenas. Apoiar os esforços internacionais de
penalizar a violencia sexual no contexto de conflitos armados.
55.
Demandar aos organismos internacionais para garantir o respeito
irrestrito dos direitos humanos das crianças e adolescentes
nos conflitos armados.
56.
Exigir aos Estados o respeito dos direitos humanos, acordar pronta
assistencia e canalizar os recursos apropriados para auxiliar aos
povos e pessoas forçados a deslocar-se internamente,
especialmente às crianças, adolescentes, jóvems,
mulheres, pessoas da terceira idade, pessoas com descapacidade, ou
com diferentes condições de saúde, que são
sujeito de formas específicas de violencia nesse marco.
57.
Exigir aos Estados e sistema da ONU o respeito, fortalecimento e
promoção da cidadanía plena e universa, assim
como garantir a plena participação polìtica dos
povos indígenas, o povo afro- descendente, o povo Rom e
culturas discriminadas, nos poderes locais, nacionais e
internacionais.
58.
Demandar aos Estados Partes que nas instancias da toma de decisões,
desenho e implementação de políticas orientadas
para erradicar todas as formas de discriminação incluam
aos povos indígenas, povo afro-descendente e povo Rom e
culturas discriminadas, assim como a migrantes, pessoas deslocadas,
descapacitadas, lésbicas, gays, transgênero, jóvems,
pessoas da terceira idade, trabalhadoras /es sexuais.
59.
Exigir aos Estados incluir às pessoas migrantes no
delineamento de políticas, reformas ou emendas relativas às
léis migratorias, e a permanecer vigilantes para que essas
elaborações façam-se dentro dos principios da
Convenção Internacional sobre a Proteção
dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes e suas Familias .
60.
Exigir aos Estados e a ONU, o reconhecimento do rol e autonomía
das ONG, assim como a assinação de fundos para
implementar programas e projetos orientados à erradicação
de todas as formas de discriminação.
61.
Instar às Organizações Não
Guvernamentais para que conjuntamente con os povos e populações,
adicionem suas vozes a favor da campanha internacional iniciada por
diversos setores para demandar a ratificação dos
Convênios e Instrumentos Internacionais sobre Direitos Humanos.
62.
Precisar aos Estados para reconhecer a objeção de
conciência e a erradicar do serviço militar as práticas
que não respeiten o pleno desenvolvimento dos seres humanos,
especialmente das crianças, adolescencia e juventude,
desconhecendo sua ética, religião, orientação
sexual e conciência, costumes milenarias, e as condutas e
práticas etnocentristas, xenófobas, sexistas,
intoloerantes e discriminatorias.
63.
Exigir aos Estados e organismos internacionais que reconheçam
e respeitem o direito dos povos à reparação
histórica, a través da adopção de
políticas imediatas para eliminar o abismo que provém
do racismo estrutural, cujo alcance tem que ver com a restituição
econômica e psico- social dos povos discriminados; a valoração
das diversas culturas e cosmovisões; o acesso universal e
desfrute do conjunto dos direitos civis, políticos,
econômicos, sociais e culturais; e de maneira especial o
direito ao desenvolvimento com identidade. Exigir igualmente que
agora em diante, os Estados e a Comunidade Intenacional
comprometam-se a estabelecer políticas e ações
que incluam reparações às vítimas de
discriminação racial, de xenofobia e de qualquer forma
de intolerância .
64.
Exigir aos Estados que parem a privação e a exploração
dos territorios e dos recursos naturais dos povos indígenas,
que os territorios ancestrais usurpados sejam devolvidos e
implementarem programas de desenvolvimento que orientem melhorar as
condições econômicas e sociais.
65.
Demandar aos Esatados, incluir no Plano de Ação da
Conferência Mundial, a reparação, recuperação,
e titulação dos territorios e reconhecimento da dívida
histórica com os povos indígenas e afro-descendentes.
Exigir o imediato inicio dos planos, programas, projetos e
estrategias de desenvolvimento de medio e longo prazo.
66.
Exigir aos Estados a compensção às populações
de deslocados pela perda de territorios.
67.
Demandar aos Estados realizar as negociações
correspondentes para a condonação da dívida
externa como forma de reparação aos povos indígenas,
ao povo afro-descendente e povo Rom e culturas dircriminadas, de
jeito que os Estados enteguem maiores oportunidades para fechar a
brecha das desigualdades civís, políticas, econômicas,
sociais e culturais.
68.
Exigir que os estados e re-orienten os recursos economicos
destinados ao pagamento da divida externa para a reparaçao a
aqueles povos afetados pela discriminação.
69.
Exigir a os estados a ONU e OEA que a vontade política para
combater o racismo, discriminação, xenofobia e formas
relacionadas de intolerância, manifeste-se mediante a adopção
de um enfoque integral e coletivo em reparações,
compensações e outras medidas, que beneficiem
diretamente ao povo afrodescendente.
70.
Exigir aos Estados a criação de políticas de
asão afirmativa para povos indígenas e
afrodescendentes, como parte das políticas públicas e
as políticas de desenvolvimento, no ámbito nacional e
regional, que globalize: a habitação, patrimonio
cultural, acesso à justiça, saúde, e de maneira
especial, a participação política plena com
taxas percentuais de participação nas estruturas
executivas, legislativas e judiciais dos governos nacionais; taxas
percentuais na seleção e promoção dos
empregados nas empresas privadas; de comunicação e
guvernamentais, taxas percentuais de participação no
sistema educativo, particularmente na docencia de escolas de ginasio,
científico e educação universitaria.
71.
Demandar à ONU, para que no marco da Conferência
Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a
Xenofobia, e outras frmas Relacionadas de Intolerância,
pronuncíe-se pela humanização do processo de
globalização e promova medidas efetivas e concretas
para reverter o deterioro das condições econômicas,
sociais e culturais dos povos indígenas, o povo
afrodescendente, o povo Rom, como também dos setores populares
e sociais mais vulneraveis.
72.
Demandar à Comunidade de Nações para reconhecer
que o enfoque predominante no processo de globalização,
agudiza e gera novas formas de desigualdades entre os Estados e no
interior dos mesmos, contravindo aos esforços que levam diante
em materia de luta contra o racismo, a discriminaçao racial, a
xenofobia e a intolerância. Consequentemente, demandar
mudanças estruturais encaminhadas para estabelecer uma maior
equidade.
73.
Demandar que o Plano de Ação da Conferência
Mundial contra o Racismo tome medidas urgentes para reverter a
situação que afeta às pessoas migrantes no
contexto da globalização, cuja mão de obra é
instrumentalizada em função das necessidades do sistema
econômico, proibindo seus direitos econômicos, sociais e
culturais.
74.
Exigir aos Estados combater o trabalho em condições de
exploração de crianças e adolescentes.
75.
Exigir aos Estados reconsiderar a aplicação do modelo
econômico neoliberal e reconheçam as diversas propostas
alternativas e de desenvolvimento sustentadas pelos povos indígenas,
afrodescendentes e outros setores.
76.
Exigir aos Estados parar com a imposição de medidas
econômicas unilaterais, intolerantes à diversidade de
projetos sociais e culturais, que afetam principalmente aos povos
indígenas, povo afrodescendente, povo Rom e culturas
discriminadas.
77.
Manter as movilizações e a pressão rejeitando o
modelo econômico neoliberal dominante e globalizado e seus
organismos financeiros internacionais que agravam o racismo, a
exclusão, a desigualdade social, econômica, política
e cultural, degrada o meio ambiente, esgota os recursos naturais e
agrava o racismo ambiental.
78.
Exigir à ONU a toma de ações imediatas para
garantir a democratização das Instituções
Financeiras Internacionais e a reorientação do seu
trabalho para o bem estar humano, com ênfase principal na
procura de equidade para os povos, países, nacionalidades e
setores discriminados.
79.
Exigir Organização Mundial do Comercio para que,
consultado com asociedade civil, elabore códigos de conduta
para as corporações transnacionais e incorpore
cláusulas antidiscriminatorias nos acordos comerciais e de
integração regional e extra-regional que subscrevem.
Exigir que a aplicação destes acordos tenham
monitoramento pelos governos e a sociedade civil.
80.
Precisar à Assembleia Geral da ONU, calificar como crime de
lesa humanidade aquelas políticas promovidas e impostas pelas
Instituições Financeiras Internacionais, que revertam
em massivas violações dos direitos econômicos,
sociais e culturais dos setores excluidos nos países a onde
são implementadas.
81.
Exigir aos Estados a penalização e a proibição
ao acesso a licitações guvernamentais a empresas
privadas que não tenham políticas e planos de ação
afirmativa específicamente adequadas para o combate ao
racismo, a discriminação racial, a xenofobia, o sexismo
e o não respeito à diversidade cultural. Mesmo assim,
estabelecer incentivos a aqueles que tenham.
82.
Exigir às Instituições Financeiras
Internacionais a implementazão de políticas para
programas de investimento e empréstimos dirigidos ao
desenvolvimento das comunidades afrodescendentes e em especial, a
constituição de fundos de capital semente para promover
o desenvolvimento integral nos próximos trinta anos.
83.
Precisar aos organismos multilaterais, a criar um imposto
internacional às transações financeiras
especulativas (a Taxa Tobín), dirigido à criação
de um fundo especial da ONU para o desenvolvimento humano,
sustentável, efetivo, sem discriminações. Esse
fundo deverá ser utilizado prioritariamente para a
implementação de ações para a eliminação
do racismo, a discriminação racial, a xenofobia e
outras formas relacionadas de intolerância, como também
para as reparações históricas aos povos.
84.
Instar ao cumplimento do compromisso dos países
descenvolvidos para contribuir com o 0.7% do seu PVI ao
descenvolvimento dos outros países, canalizando esses recursos
a través de um fundo especial adminsitrado de jeito
democrático pela comunidade internacional.
85.
Fazer um chamado à Conferência Mundial contra o
Racismo, que se pronuncie a favor da suspensão do pagamento do
capital e juros da dívida externa pública dos países
pobres, até que institua-se e execute-se uma auditoría
internacional, realizada por uma equipe de expertos elegidos por voto
segredo na ONU, que determine a legalidade e legitimidade de cada um
desses créditos desde sua origem e sua evolução.
86.
Exigir aos Estados, organismos financeiros multilaterais e agências
internacionais para desenvolver medidas e políticas de ação
positiva para a implementação de projetos relacionados
com o desenvolvimento comunitario; contemplando a plena participação
dos povos indígenas, povo afrodescendente e povo Rom, em todas
suas fases, e o desenvolvimento de estudos preliminares de impacto
ambiental, cultural e de direitos humanos.
87.
Exigir ãos organismos financeiros ou de desenvolvimento
internacional, que integrem e priorizem uma perspectiva de
humanização do desenvolvimento, desenhando indicadores
para medir os avanços na erradicação do racismo,
a xenofobia e a intolerância.
88.
Exigir aos Estados para incorporar nos seus programas e propostas de
desenvolvimento uma perspectiva pultisetorial, respeituosa das
cosmovisões dos povos indígenas e povo afrodescendente
e da diversidade cultural; que leve em conta as especificidades
relacionadas com idade, gênero, opção laboral,
orientação sexual, raça, condição
social, econômica e de saúde, descapacidade e outras.
89.
Instar aos Estados a reconhecer que a implementação de
suas políticas de desenvolvimento em territorios dos povos
indígenas e povo afro-descendente, sem seu consentimento pleno
e informado, viola os direitos ancestrais reconhecidos internacional
e nacionalmente, provocando a perda dos territorios, lingua e
identidade, massacres e deslocametos forçados. Nesta medida,
é necessario adotar e respetar outras perspectivas de
desenvolvimento, respeitando a autonomía de cada povo, por
meio de consultas, que incluan às mulheres na toma de
decisões.
90.
Exigir aos Estados e organismos internacionais o reconhecimento do
desenvolvimento desigual e das inequidades que persistem no interior
deles, constituem a principal causa da migração e
deslocamentos forçados, que coloca às pessoas em
situações de desigualdade, tanto no campo laboral como
nos aspectos socio-culturais e lingüísticos .
91.
Exigir aos Estados melhorar as condições de vida dos
povos indígenas, povo afro-descendente e povo Rom para
prevenir a migração e deslocamento forçado.
92.
Chamar à sociedade civil desenvolver criterios não
discriminatorios para que sejam aplicados telas agências
multilaterais e finaceiras internacionais, que segurem e garantem a
plena participação das comunidades na preparação
de projetos e a condução de investigaões que
contemplem seu impacto nos direitos humanos, direitos culturais e a
erradicação do racismo ambiental.
93.
Exigir aos Estados e demandar às agências
internacionais que forneçam os recursos necessarios para que
os povos desenvolvanm diagnósticos e investigações
sobre sua situação.
94.
Precisar aos governos e às instituições
multilaterais a denunciar o racismo ambiental que aplíca- se
aos povos indígenas e afro-descente a través do mundo,
como uma extensão histórica das políticas
genocidas impostas sobre eles desde os Estados e as corporações
transnacionais.
95.
Precisar aos Estados para adotar e garantir o cumprimento das léis
e políticas que protejam aos povos e culturas dos racismo
ambiental, previndo o uso dos territorios dos povos indígenas
e povo afro-descendente para o depósito de residuos tóxicos
e a instalação de industris privadas e estatais que não
cumpran com as normas de impacto ambiental.
96.
Precisar aos Estados para segurar a participação
comunitaria, em condições de igualdade, na toma de
decisões sobre o meio ambiente e utilizar medidas
precautelatórias para promover práticas econômicas
sustentáveis. Os Estados devem exigir às empresas para
realizar estudos de impacto ambiental e oferecer resoluções
compensatorias e reparações às comunidades
afetadas, a fim de garantir uma existencia saudável e
sustentavel para todos os membros da sociedade.
97.
Recomendar que a sociedade civil desenvolva uma Rede de Justiça
Ambiental nas Américas para incrementar a conciencia sobre
como manifesta-se o racismo ambiental na região, compartir
informação, estrategias de lições
aprendidas para combater o racismo ambiental, desenvolver estrategias
de influência que interrelacionem o meio ambiente e os direitos
humanos, e tomar parte de ações de solidaridade.
98.
Exigir aos Estados que promulguem léis e a apliquem medidas
para prevenir, controlar e sancionar penal e econômicamente às
empresas nacionais e transnacionais, cuja atividade ocasiona
prejuizos que atentam contra a vida humana, pela exploração
irresponsavel dos recursos naturais; assim como aos causantes de
desastres ecológicos e aos que promovem a bio- pirataría.
99.
Instar aos Estados a reconhecer e otorgar reparações
aos povos indígenas pelos prejuizos irreversíveis
ocasionados pela perda da bio-diversidade e a contaminação
do meio ambiente.
100.
Instar aos organismos guvernamentais para criar, conjuntamente con a
sociedade civil, um Conselho Mundial de Ecología Humana, que
incorpore toda a diversidade humana e sua relação com a
natureza, para promover a realização das exigencais do
presente Plano de Ação para cada realidade específica.
101.
Instar à ONU e aos meios e sistemas de comunição
para reconhecer o direito dos povos e setores discriminados à
comunicação, como parte do cumprimento dos direitos
humanos e do exercicio democrático participativo; da liberdade
de pensamento e expressão; e do direito cidadão para
ingresar a diversas interações socias, que producem-se
a través deles.
102.
Precisar aos meios e sistemas de comunicação para
reafirmar seus principios democráticos, éticos e sua
função social de formadores de opinião, abrindo
seus espaços para incluir a expressão e representações
simbólicas da diversidade e interculturalidade, e sensibilizar
à opinião pública sobre a urgencia de erradicar
o racismo, a discriminação racial, a xenofobia, a
intolerância, a homofobia e o sexismo.
103.
Chamar à Conferência Mundial contra o Racismo, a
Discriminação Racial, a Xenofobia e outras formas de
intoloerancia relacionadas, para fazer um chamado urgente à
democratização do conjunto de sistemas e meios de
comunicação, sua diversificação a todas
as escalas, e de fato, o acesso do conjunto da codadanía, e
especialmente dos povos e setores discriminados, aos bens
comunicacionais e ao conhecimento.
104.
Chamar a os meios de comunicação para garantir o
acesso a seus espaços e a expressão propria dos povos
indígenas, povo afro-descendente, povo Rom e culturas
discriminadas, assim como a migrantes, pessoas deslocadas,
descapacitadas, lésbicas, gays, trangênero, jóvems,
pessoas da terceira idade.
105.
Precisar à ONU para que demande aos meios e sistemas de
comunicação para que parem a exploração
das imágems culturais das mulheres dos povos indígenas,
povo afro-descendente, povo Rom, as pessoas migrantes e deslocadas;
que parem de transmitir estereotipos baseados na orientação
sexual, idade e condição de descapacidade.
106.
Exigir aos meios de comunicação, a industria de
turismo, o marketing e a publicidade, a eliminação dos
estereotipos baseados nas identidades, símbolos, idiomas,
costumes, tradições e vestimentas e a exploração
comercial das culturas.
107.
Impulsar a criação de instancias cidadãs de
monitoramento dos conteúdos difundidos a través dos
meios de comunicação, em relacão aseu tratamento
da diversidade existente na sociedade e seus avanços para a
erradicação do conteúdo racista, xenófobo,
sexista, lesbófobo, homófobo, e outros conteúdos
discriminatorios. Tambén, realizar uma ação
anual de monitoramento com a difusão dos seus resultados.
108.
Impulsar campanhas de boicot para pressionar aos meios para eliminar
as programações que favorecem e alimentam de maneira
permanente o racismo, a discriminação racial, a
xenofobia e as formas relacionadas de intolerância.
109.
Exigir à ONU e seus organismos afiliados para respaldar e
financiar as iniciativas cidadãs orientadas a colocar as novas
tecnologías da informação ao serviço da
causa antiracista, antidiscriminatoria, antixenófoba; e a
favor da diverdidade de uma sociedade pluralista.
110.
Instar à UNESCO para desenvolver programas de capacitação
sobre a problemática do racismo, discriminação
racial, xenofobia, e outras formas relacionadas de intolerância
para as mulheres e homens que trabalham nos meios e sistemas de
comunicação e outros profissionais, que intervem no
campo social e cultural.
111.
Instar à UNESCO para apoiar as iniciativas das organizações
da sociedade civil que trabalham para a eliminaçao racial, a
xenofobia, o sexismo, a intolerância a lesbofovia, a homofobia,
a discriminaçao por condição de saúde e
outros tipos de discriminação.
112.
Instar à UNESCO para colocar programas que propiciem a
utilização das novas tecnologías da comunicação,
intercambios e outros meios, para segurar a participação
da juventude, especialmente daqueles que pertençem aos povos e
populações tradicionalmente marginados
113.
Fazer um chamado à ONU e aos Estados para promover a criação
de um fundo, que provém dos ganhos obtidos pela venda de
produtos de novas tecnologías pelas companhías privadas
de comunicações, destinado a fomentar o acesso à
tecnología dos povos e populações com
desvantagem social, econômica, cultural e geográfica.
114.
Convidar aos centros formadores de comunicadores para incorporar nos
seus currículums educativos aspectos relativos aos direitos
humanos e à luta contra o racismo.
115.
Exigir à UNESCO que conjuntamente con os Estados
institucionalize em todos os níveis dos sistemas educativos, o
respeito aos direitos humanos, à diversidade e a pluralidade,
e eliminar todos os conteúdos racistas, xenófobos e
sexistas.
116.
Exigir aos Estados para reconhecer a importancia da educação
multicultural como um dos instrumentos para combater a discriminação
racial, revisando e elaborando novos currículums educativos
bilingües, multilingües,nos diferentes níveis da
educação, para integrar as diversas cosmovisões,
as realidades e contribuições históricas dos
povos racial e étnicamente discriminados, assim como de outras
coletividades igualmente invisibilizadas.
117.
Exigir que os Estados reconheçam o sistemas e metodologías
educativas proprias dos povos indígenas, povo afrodescendente
e povo Rom, e coloquem a disposição recursos para o
desenvolvimento e implementação desses sistemas
educativos nos seus proprios idiomas, assim como para o
desenvolvimento educacional e tecnológico a distancia para
comunidades rurais.
118.
Demandar o acesso à tecnología nos centros educativos,
em igualdade de condições para povos e culturas.
especialmente nas áreas geográficas sem acesso a
educação superior e técnica, que contribuam ao
desenvolvimento equitativo e sustentavel.
119.
Chamar aos Estados e organismos interguvernamentais, não
guvernamentais e financeiros para priorizar a criação
de fundos específicos orientados à implementaçãoi
de projetos de educação dirigida a povos indígenas,
povo afrodescendente, povo Rom, e a culturas discriminadas. Como
também para despregar programas nacionais de ação
afirmativa e como uma medida concreta de reparação
histórica, igualdade de oportunidades para todas/os e de
desenvolvimento social.
120.
Exigir aos Estados impulsar políticas educativas formais e
informais, inclusivas da diversidade cultural, racial e sexual que
recuperem a contribuição histórica das mulheres
para o desenvolvimento dos seus respectivos povos, comunidades e
nações.
121.
Precisar aos Estados para desenvolver programas de capacitação
que enfatizem em novas técnicas de desenvolvimento integral,
desenvolvimento econômico e tecnología de comunicações.
122.
Exigir aos Estados a criação de um Instituto Regional
para Estudos e Interassessoría (Advocacy) Contra a
Discriminação Racial.
123.
Exigir aos Estados o reconhecimento da contribuição
cultural, econômica, política e científica dos
povos indígenas, o povo afrodescendente, o povo Rom.
124.
Exigir aos Estados e a Ccomunidade Internacional o reconhecimento
das práticas culturais e formas proprias de economia,
educação, organização socio-política
e propriedade intelectual dos povos indígenas, povo
afrodescendente e povo Rom, desenvolvendo e implementando um regéme
adekuado de proteção da propriedade intelectual do
conhecimento e dos recursos bioenergéticos daqueles povos.
125.
Demandar que a ONU e os Estados reconheçam e incorporem a
herança milenaria e holística dos saberes,
conhecimentos, expressão artística dos povos indígenas,
povo afrodescendente, povo Rom, e outras culturas, como parte dos
Direitos Culturais. Também, demandar que definam políticas
e assignarem os recursos necessarios para o resgate, promoção
e fortalecimento das expressões culturais e artísticas
desses povos e culturas.
126.
Demandar aos Estados e a sociedade em geral que reconheçam e
respeitem o rol fundamental das mulheres indígenas na educação
e transmissão de conhecimentos e valores culturais.
127.
Chamar aos Estados para respeitar, proteger e promover as
identidades religiosas dos afrodescendentes, parar a perseguição
religiosa, social e econômica de grupos tais como os Rastafari
ou outras expressões de espiritualidade africana.
128.
Fazer um chamado a todas as pessoas mestiças a reconhecer-se
na sua tradição cultural até hoje sumergida ou
dominada, e reinvidicar seu lugar na luta universal e americana
contra o racismo e a discriminação que também
envolve seus direitos à identidade e a igualdade social e
cultural.
129.
Exigir à Organização Mundial da Saúde
(OMS) e a Organização Panamericana da Saúde
(OPS) para reconhecer e tomar medidas de fato de que o racismo,
discriminação racial, xenofobia e todas as formas de
intolerância, afetam diretamente à saúde física,
mental, sexual e reprodutiva e as vidas das pessoas dos povos
indígenas, povo afrodescendente e povo Rom, assim como a
outros segmentos excluidos da população como mulheres,
migrantes, pessoas deslocadas internas e refugiadas, populações
lésbicas, gays, bisexuais, transgênero; por causa do
acesso desigual aos serviços de saúde, ao
desconhecimento das práticas e medicinas tradicionais, e
porque constitui uma ofensa para conseguir o estado de ótimo
bem estar das pessoas.
130.
Precisar à OMS e à OPS para incorporar ao
desenvolvimento de uma visão holística, que incluam as
práticas ancestrais medicinais dos diferentes povos e
culturas.
131.
Os Estados devem garantir o direito dos povos indígenas,
especialmente das mulheres, para uma atenção de saúde
de qualidade que seja apropriada a suas culturas e respeite a
identidade e os conhecimentos médicos tradicionais desses
povos. Os Estados devem, também, fornecer fundos suficientes
para uma atenção de saúde de qualidade para a
proteção e a utilização da medicina
tradicional.
132.
Exigir aos Estados parar as políticas genocidas de controle
da população, de esterilização forçada
das mulheres indígenas e a imposição de outros
anticonceptivos perigosos, como tambén a experimentação
médica praticada com povos indígenas.
133.
Precisar aos Estados, a OMS e a OPS para eliminar os obstáculos
que limitam a incorporação de profissionais da saúde
que provém dous diversos povos e populações.
Também, capacitar aos/às trabalhadores em saúde,
las problemáticas do racismo, discriminação,
xenofobia e outras formas relacionadas de intolerância.
134.
Demandar aos Estados para atender de maneira adequada e justa as
diversas necessidades das pessoas lésbicas, gays, bisexuais,
transgéneros, assim como a outros grupos humanos submetidos a
exclusao e discriminação.
135.
Precisar aos Estados, a OMS e à OPS reunir dados desagregados
por raça, gênero, classe, situação
socioeconômica, orientação sexual, idade,
referente à condição de saúde e a atenção
em saúde. Esses dados devem incluir informação
sobre acesso e calidade da prestação de serviços,
diagnósticos e tratamento, disponibilidade de instalações,
disponibilidade de fornecedores e outras atividades e serviços
de saúde relacionados.
136.
Precisar aos Esatados e a Comunidade Internacional reconhecer que o
desenvolvimento desigual dos Esatados e a múltiples formas de
discriminação que subsistem entre eles e no interior
deles, determinam que as epidemias e pandemias atinjam maiores
proporções nos países menos desenvolvidos e nas
populações excluidad dos países desenvolvidos.
Também, exigir aos países desenvolvidos promover
programas para a prevenção e eliminação
da quelas epidemias e pandemias, atribuindo os recursos necessarios
para aquilo.
137.
Instar à OMS e a OPS despregar programas com os diferentes
Estados, para promover políticas de investigação
que permitam a redução dos custos de tratamentos para
epidemias e pandemias como a VIH / AIDS e outras, que afetan às
populações de escasos recursos, reformas aos
regulamentos internacionais de patentes, que permitam o acesso a
baixo custo das medicinas; o desenvolvimento de uma visão
holística de emêrgencia para atender às pessoas
que vivem com o VIH /AIDS, e que sofrem a discriminação
racial, a homofobia e sexismo no âmbito cultural, social,
jurídico e político.
138.
Instar aos Estados e a Comunidade Internacional para promover
políticas de sensibilização e educação
para os profissionais da saúde e da sociedade em geral, a fim
de respeitar os direitos humanos da pessoas que vivem com VIH / AIDS.
139.
Instar aos Estados Partes, suas agências, ONG, sociedade civil
e setores privados, adotar encamihnar medidas para o seguimento
imediato da Conferência Mundial contra o racismo, Discriminação
Racial, Xenofobia e Formas Relacionadas de Intolerância.
Implementar mecanismos de monitoramento e liderança para
aplicar as recomendações da Conferência Mundial a
níveis local e nacional, incluindo as reuniões
regionais, locais e nacionais, onde se promoverá a Declaração
e o Plano de Ação da Conferência Mundial Contra o
Racismo e se desenvolverá uma rede de trabalho das ONG para
eliminar o racismo, a discriminação racial, a xenofobia
e outras formas relacionadas de intolerância.
140.
Exigir que os Estados Partes da ONU promovam e financiem a
participação das populações, povos e
nacionalidades que lutam contra o racismo, a xenofobia, o sexismo, a
lesbofobia, a homofobia, e outras formas de discriminação,
na Segunda Reunião do Comité Preparatório(PrepCom
II) e na Conferência Mundial Contra o Racismo a Discriminação
Racial, a Xenofobia e outras Formas Relacionadas de Intolerância.
141.
Demandar à Presidência da Presidência Mundial
Contra o Racismo que se estipulem e adotem as medidas necessárias
para incluir uma efetiva participação das ONG de
mulheres e das organizações de base de mulheres, na
Conferência Mundial Contra o Racismo, garantindo também,
espaços físicos adequados e tradução
simultânea.
142.
Demandar que a ONU possa impor sanções a aqueles
Estados que não implementem ou não informem sobre os
avanços da implementação das recomendações
do Plano de Ação da Conferência Mundial Contra o
Racismo, Discriminação Racial, a Xenofobia e outras
Formas Relacionadas de Intolerância ou que se atrasem em
cumprir com suas obrigações.
143.
Demandar que seja concedido o acesso à sociedade civil,
incluindo às ONG para informar diretamente às Comissões
da Assembleia Geral da ONU sobre o avanço alcançado em
cada Estado em relação à implementação
das recomendações do Plano de Ação da
Conferência Mundial Contra o Racismo.
144.
Instar aos Estados Partes, agências especializadas, ONG
instituições inter-guvernamentais, ao setor privado e à
sociedade civil, para trabalhar conjuntamente para fornecer os
recursos financeiros que respaldem a criação e o
funcionamento de uma rede global de ONG, que trabalhem para eliminar
o racismo, a discriminação racial, xenofobia,
lesbofobia, homofobia, sexismo, e todas as formas relacionadas de
intolerância.
145.
Demandar aos Estados que, em colaboração com as ONG e
a sociedade civil, facilitem um diálogo internacional da
juventude sobre racismo, discriminação racial,
xenofobia, e formas relacionadas de intolerância, a través
do forum mundial da juventude.