Boletim especial com comentários ao protocolo de responsabilidade e reparação por danos gerados por OVMS à luz da legislação nacional

2012-06-14 00:00:00

Introdução
 
O Brasil assinou o Protocolo Suplementar ao Protocolo de Cartagena Sobre Biosseguranca sobre responsabilidade e reparacao por danos causados por transgenicos no ultimo dia de coleta de assinaturas. Para que o Brasil seja parte do referido Protocolo precisa ratifica-lo, aprovando-o pelo Congresso Nacional, por meio de Decreto Legislativo seguido de sua respectiva promulgacao a ser realizada com edicao de Decreto Presidencial.
 
Ao todo, cinquenta e um paises assinaram o Protocolo Nagoya - Kuala Lumpur, sendo que destes, apenas dois efetuaram a ratificacao deste instrumento internacional. Dentre os paises que assinaram este Protocolo de Responsabilidade e Reparacao de danos por movimentos transfronteiricos de OGMs, estao importantes parceiros comerciais internacionais do Brasil: Uniao Europeia, principal compradora dos produtos do agronegocio brasileiro, e Japao, grande importador da commoditie agricola de milho.
 
Mesmo que a assinatura de um tratado internacional nao vincule internacionalmente o pais que o assinou, este fica proibido de praticar atos que frustrem a finalidade do Protocolo em questao, conforme regra presente no artigo 18 da Convencao de Viena. Contudo, o que se verifica e que, apesar do compromisso politico assumido pelo Brasil internacionalmente com a assinatura deste Protocolo, diversos setores governamentais vem fazendo campanha para a nao ratificacao deste Instrumento Internacional, tais como, EMBRAPA, Ministerio da Agricultura Pecuaria e Abastecimento (MAPA) e Ministerio da Ciencia, Tecnologia e Inovacao (MCT).
 
Nesse sentido, o modo como o Brasil vem se comportando internamente na perspectiva ambiental, na contramao da postura que quer aparentar na Rio + 20 como pais comprometido com a conservacao da biodiversidade e detentor de 13% de toda diversidade biologica do mundo, demonstra verdadeira fragilidade interna, e tambem internacionalmente, nas tratativas de questoes atinentes a conservacao ambiental.
 
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